Recomendação CNJ 24/2009 Mutirão de processos criminais
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos juízes e tribunais a realização de mutirão para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos juízes e tribunais para realizar mutirões de instrução e julgamento de processos criminais e sessões do Tribunal do Júri, com prioridade a réus presos e ao cumprimento da Meta 2. Não impõe obrigação nem orientação aos serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Juízes e Tribunais que: I - viabilizem mutirões para instrução e julgamento de processos criminais
II - viabilizem mutirões para a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri
considerando a grande quantidade de processos pendentes de instrução e julgamento, especialmente os afetos à competência do Tribunal do Júri
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:18
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
o que se tem apurado nas inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça e nos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao funcionamento ao Sistema de Justiça Criminal;
CONSIDERANDO
a grande quantidade de processos pendentes de instrução e julgamento, especialmente os afetos à competência do Tribunal do Júri;
CONSIDERANDO
a necessidade de se dar resposta rápida e efetiva em relação a esses crimes de gravidade inquestionável;
CONSIDERANDO
o que dispõe o
artigo 457 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008
, quanto à possibilidade de realização da sessão de julgamento mesmo sem a presença do réu;
CONSIDERANDO
o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 043/2005.
RESOLVE:
Art. 1º
RECOMENDAR
aos Juízes e Tribunais que:
I - viabilizem mutirões para instrução e julgamento de processos criminais, dando preferência: a) aos processos de réus presos, com atenção especial ao cumprimento da Meta nº 2 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; b) aos processos afetos à competência do Tribunal do Júri, com atenção idêntica.
II - viabilizem mutirões para a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dando preferência: a) aos processos de réus presos, com atenção especial ao cumprimento da Meta nº 2 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; b) aos processos com réus soltos; c) àqueles que possam ser realizadas sem a presença do réu.
III - em reforço aos titulares das varas beneficiadas, seja criado grupo de trabalho composto por juízes, que terão jurisdição em todo o Estado ou região, e por servidores em número compatível com a quantidade de processos que serão levados a instrução e julgamento e sessões de julgamento;
IV - os juízes comuniquem às Corregedorias locais, e os Tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, os óbices ao desencadeamento do mutirão, para que se viabilize atuação conjunta, inclusive no âmbito do Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça;
V - os Tribunais promovam ações integradas com as demais instituições, sobretudo com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Administração Penitenciária e Instituições de Ensino, a fim de se viabilizar o cumprimento da presente recomendação;
VI - os Tribunais comuniquem à Corregedoria Nacional de Justiça os resultados dos mutirões;
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como aos Gestores da Meta 2 desses tribunais.
Ministro
Gilmar Mendes
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221157