Recomendação CNJ 25/2009 Estágio de adolescentes
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos tribunais a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades partícipes de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para que viabilizem estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, nos órgãos jurisdicionais e entidades parceiras, para adolescentes em conflito com a lei ou sob medida de proteção (arts. 101 e 117 do ECA). Não se dirige a notários ou registradores nem cria obrigação para as serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendação aos tribunais: que viabilizem a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade
No âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades parceiras, de adolescentes em conflito com a lei ou sob aplicação de medida de proteção
Caráter de recomendação (não obrigatoriedade) expressa no verbo 'RECOMENDAR' em contexto de políticas públicas administrativas
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:18
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO
que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da
Resolução nº 70, de 18 de março de 2009
, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo
art. 227 da Carta Constitucional
;
CONSIDERANDO
a conveniência de padronização na elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à Infância e Juventude;
CONSIDERANDO
a relevância constitucional levada a efeito pelo Conselho Nacional de Justiça nas questões de Infância e Juventude;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2009, nos autos do procedimento
R E S O L V E:
RECOMENDAR
aos tribunais:
I - que viabilizem a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades parceiras, de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção, conforme previsto nos artigos
101 e 117 da Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
, nos moldes do Acordo de Cooperação nº 098/2009, em anexo;
II - para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, as entidades disponibilizarão:
a) realização de estágio de nível fundamental e médio;
b) prestação de serviços a comunidade.
III - para os adolescentes sob a aplicação de medidas de proteção, os órgãos disponibilizarão a realização de estágio de nível fundamental e médio.
IV - para o estágio serão selecionados adolescentes na faixa etária entre 16 e 21 anos e que estejam cursando o ensino fundamental ou médio na rede pública de ensino.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação a todos os tribunais.
Ministro
GILMAR MENDES
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221156