Recomendação CNJ 20/2008 Execução penal
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos tribunais que proporcionem maior intercâmbio de experiências no âmbito da execução penal, a adoção de processo eletrônico, a estruturação e a regionalização das varas de execuções penais; e, aos juízes, maior controle dos mandados de prisão.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ dirigida aos tribunais e juízes sobre execução penal: capacitação, inspeções prisionais, processo eletrônico integrado ao INFOPEN, estruturação e regionalização das varas de execução penal e controle da validade dos mandados de prisão. Não cria obrigação nem orientação para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais que: proporcionem aos juízes e servidores das varas com competência em matéria de execução penal, no mínimo anualmente, como atividade de capacitação
implementem ações visando à adoção de processo eletrônico nas varas de execuções penais, buscando a integração do sistema judicial eletrônico com os sistemas de informações do sistema penitenciário
RECOMENDAR aos juízes que: façam constar do mandado de prisão seu termo final de validade, vinculado ao prazo prescricional
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:18
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
as propostas apresentadas pelos juízes de execuções penais, no primeiro seminário de execução penal realizado em 11/09/08;
CONSIDERANDO
o decidido pelo Grupo de Trabalho de Execução Penal, instituído pela
Portaria nº 383, de 18 de setembro de 2008
;
CONSIDERANDO
que a realidade constatada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos mutirões carcerários, indica a necessidade de medidas no sentido de priorizar o andamento dos processos de execução penal;
CONSIDERANDO
a existência de inúmeros mandados de prisão pendentes de cumprimento em relação aos quais a pena encontra-se prescrita ou não mais se justifica a privação da liberdade;
CONSIDERANDO
a necessidade de maior integração entre os juízes de execução penal;
CONSIDERANDO
o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 16/12/2008;
RESOLVE:
Art. 1º
RECOMENDAR
aos Tribunais que:
I – proporcionem aos juízes e servidores das varas com competência em matéria de execução penal, no mínimo anualmente, como atividade de capacitação, a participação em seminários e cursos em matéria criminal, execução criminal e de administração das varas de execução penal, visando à maior integração, à difusão das boas práticas e ao aprimoramento da execução penal;
II – forneçam estrutura necessária aos juízes para a realização de inspeções a unidades prisionais, em cumprimento às normas contidas no
art. 66, inciso VII, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84)
;
III – implementem ações visando à adoção de processo eletrônico nas varas de execuções penais, buscando a integração do sistema judicial eletrônico com os sistemas de informações do sistema penitenciário (INFOPEN) e de penas e medidas alternativas, para alimentação dos bancos de dados relativos aos apenados;
IV – estabeleçam regras para que haja a adequada proporção entre o número de presos, processos, número de serventuários e número de juízes nas Varas de Execuções Criminais, estes para atuação exclusiva, com prejuízo de outras atividades administrativas ou jurisdicionais, quando a quantidade ou o acúmulo de processos assim o exigir.
V – promovam a regionalização e a especialização das varas de competência de execução penal, levando-se em consideração a existência de unidade penitenciária, o número de processos, entre outros critérios estabelecidos pela respectiva Lei de Organização Judiciária;
Art. 2º
RECOMENDAR
aos juízes que:
I – façam constar do mandado de prisão seu termo final de validade, vinculado ao prazo prescricional, e outras cautelas que entenderem necessárias;
II – submetam a reexame os mandados de prisão já expedidos e ainda pendentes de cumprimento, à vista das cautelas mencionadas na alínea anterior,
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.
Ministro
Gilmar Mendes
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221161