Recomendação CNJ 18/2008 Linguagem em atos criminais
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos Magistrados Criminais que evitem a denominação dada às operações policiais em atos judiciais.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos magistrados criminais para que evitem, em atos judiciais, as denominações de efeito dadas pela mídia a operações policiais, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao dever de linguagem apropriada (LOMAN, art. 41). Não gera qualquer impacto para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Magistrados Criminais que evitem a utilização das denominações de efeito dadas as operações policiais em atos judiciais
o dever do magistrado de adotar linguagem apropriada e evitar excessos (LOMAN, art. 41)
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:18
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que a
Emenda Constitucional n. 45/2004
atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e
CONSIDERANDO
a generalização da prática de adoção de denominações de efeito a investigações ou operações policiais, adotadas pela mídia, e sua utilização em atos judiciais;
CONSIDERANDO
o princípio da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO
o dever do magistrado de adotar linguagem apropriada e evitar excessos
(LOMAN, art. 41)
;
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Magistrados Criminais que evitem a utilização das denominações de efeito dadas as operações policiais em atos judiciais.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.
Ministro
Gilmar Mendes
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221163