Recomendação CNJ 17/2008 Registro de nascimento
Recomendação
CNJ
Misto
baixa
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
Registradores de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
O que a serventia precisa fazer
Apenas ciência — sem providência imediata
Ementa
Recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem ao registro civil de nascimento.
Classificação por IA
Recomenda aos Tribunais de Justiça que, por meio das varas com competência registral, promovam campanhas e mutirões para erradicar o sub-registro de nascimento e fiscalizem efetivamente a gratuidade do registro de nascimento. Admite parcerias com associações de notários e registradores. O impacto recai sobre os Registros Civis de Pessoas Naturais, que podem ser chamados a participar de mutirões e ter a observância da gratuidade fiscalizada.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil de pessoas naturais
registro de nascimento
sub-registro
gratuidade
fiscalização de serventias
mutirões
registro civil
Motivo da relevância: Dirigida aos tribunais, mas trata de registro de nascimento e da fiscalização da gratuidade no RCPN, com reflexo indireto nas serventias.
TRECHOS-CHAVE
promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem ao registro civil de todas as crianças nascidas
realizações em parcerias com as secretarias municipais, sociedade, organizações não-governamentais e associações de notários e registradores
efetividade na fiscalização da gratuidade dos registros de nascimento
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:19
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que a
Emenda Constitucional n. 45/2004
atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e
CONSIDERANDO
a decisão exarada durante a 68ª Sessão Plenária, nos autos do Pedido de Providências n. 200810000017182,
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem ao registro civil de todas as crianças nascidas em seus Estados e a efetividade na fiscalização da gratuidade dos registros de nascimento, podendo para tanto realizar parcerias com as secretarias municipais, sociedade, organizações não-governamentais e associações de notários e registradores.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.
Ministro
Gilmar Mendes
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221164