Recomendação CNJ 16/2008 Justiça de Paz
Recomendação
CNJ
Misto
baixa
Afeta Extrajudicial
Ementa
Recomenda aos Tribunais de Justiça a regulamentação da função de Juiz de Paz prevista no artigo 98, inciso II da Constituição Federal.
Classificação por IA
Recomenda aos Tribunais de Justiça que, em até um ano, regulamentem e enviem às Assembleias Legislativas projeto de lei sobre a Justiça de Paz. O projeto deve tratar de eleição, remuneração, atuação nas Varas de Família e atividade conciliatória, conforme o art. 98, II, da CF. O reflexo nos cartórios é indireto: o juiz de paz celebra os casamentos habilitados no Registro Civil de Pessoas Naturais, e a norma não cria obrigação direta para as serventias.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
juiz de paz
justiça de paz
casamento civil
registro civil de pessoas naturais
registro civil
Motivo da relevância: Dirige-se aos tribunais, mas a Justiça de Paz celebra casamentos habilitados no RCPN, o que gera impacto apenas marginal nas serventias.
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que, em observância ao artigo 98, inciso II da Constituição Federal, no prazo de um ano a partir desta publicação, regulamentem
Das eleições para a função de juiz de paz, na capital e no interior; Da remuneração para a função de juiz de paz
Da atuação dos juízes de paz perante as Varas de Família; Da atuação dos juízes de paz na atividade conciliatória
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:19
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que a
Emenda Constitucional 45/2004
atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências;
CONSIDERANDO
que o artigo 98, inciso II da Constituição Federal estabelece que a Justiça de Paz será remunerada e composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos;
CONSIDERANDO
a decisão exarada na Sessão Plenária do dia 27 de maio de 2008, nos autos do Pedido de Providências nº 200810000000110,
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que, em observância ao artigo 98, inciso II da Constituição Federal, no prazo de um ano a partir desta publicação, regulamentem e encaminhem proposta de lei à Assembléia Legislativa que trate:
1. Das eleições para a função de juiz de paz, na capital e no interior;
2. Da remuneração para a função de juiz de paz, na capital e no interior;
3. Da atuação dos juízes de paz perante as Varas de Família;
4. Da atuação dos juízes de paz na atividade conciliatória.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.
Ministro
Gilmar Mendes
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221165