Recomendação CNJ 16/2008 Justiça de Paz

Recomendação CNJ Misto baixa Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 16/2008 Data do ato 27/05/2008 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Tribunais de Justiça a regulamentação da função de Juiz de Paz prevista no artigo 98, inciso II da Constituição Federal.

Classificação por IA

Recomenda aos Tribunais de Justiça que, em até um ano, regulamentem e enviem às Assembleias Legislativas projeto de lei sobre a Justiça de Paz. O projeto deve tratar de eleição, remuneração, atuação nas Varas de Família e atividade conciliatória, conforme o art. 98, II, da CF. O reflexo nos cartórios é indireto: o juiz de paz celebra os casamentos habilitados no Registro Civil de Pessoas Naturais, e a norma não cria obrigação direta para as serventias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
juiz de paz justiça de paz casamento civil registro civil de pessoas naturais registro civil
Motivo da relevância: Dirige-se aos tribunais, mas a Justiça de Paz celebra casamentos habilitados no RCPN, o que gera impacto apenas marginal nas serventias.
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que, em observância ao artigo 98, inciso II da Constituição Federal, no prazo de um ano a partir desta publicação, regulamentem
Das eleições para a função de juiz de paz, na capital e no interior; Da remuneração para a função de juiz de paz
Da atuação dos juízes de paz perante as Varas de Família; Da atuação dos juízes de paz na atividade conciliatória
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:19