Recomendação CNJ 14/2007 Prioridade a idosos
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas para dar prioridade aos processos e procedimentos em que figure como parte interveniente pessoa com idade superior a 60 anos, em qualquer instância.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos Tribunais para regulamentarem a prioridade de tramitação dos processos e procedimentos judiciais que envolvam pessoas idosas (art. 71 do Estatuto do Idoso) e para promoverem estudos voltados à celeridade desses feitos. O ato não se dirige a notários, registradores ou corregedorias quanto à atividade extrajudicial.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais que: I - regulamentem a prioridade legal conferida aos processos judiciais e procedimentos que envolvam interesse de idosos
Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente recomendação
a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece, em seu art. 71, a prioridade que deve ser conferida na tramitação e execução dos atos nos processos
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:19
A
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
, no uso de suas atribuições previstas no
art. 29 do Regimento Interno
, e
Considerando
o que restou deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 45ª Sessão Ordinária, de 15 de agosto de 2007 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000413-4);
Considerando
o dever do Estado de amparar as pessoas idosas, na forma preconizada pela
Constituição Federal, art. 230
;
Considerando
que a
Lei nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso)
estabelece, em seu art. 71, a prioridade que deve ser conferida na tramitação e execução dos atos nos processos e procedimentos em que pessoa idosa figure como parte;
Considerando
que o Estatuto do Idoso constitui-se em um avanço legal que demanda efetividade e, por ser um instrumento de cidadania, exige que o Poder Público, através do Judiciário, inclusive, garanta a sua aplicabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º
Recomendar aos Tribunais que:
I - regulamentem a prioridade legal conferida aos processos judiciais e procedimentos que envolvam interesse de idosos, com vistas à sua plena efetividade;
II - promovam seminários, criem grupos de estudos ou medidas afins, inclusive com a participação das Escolas da Magistratura, a fim de se apontarem soluções para o efetivo cumprimento do Estatuto do Idoso, notadamente quanto à celeridade dos processos.
Art. 2º
Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente recomendação.
Ministra
Ellen Gracie
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221168