Recomendação CNJ 13/2007 Lista tríplice do quinto
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda a Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para que a lista tríplice do quinto constitucional (art. 94, parágrafo único, da CF) seja formada em sessão pública, com votos abertos, nominais e fundamentados. Trata da composição dos tribunais e não gera efeito prático para os cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a esses Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça
lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados
princípios da publicidade e da transparência nas decisões administrativas dos Tribunais
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:19
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que o
caput
do artigo 94 da Constituição Federal
estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho (ADI nº 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 19/12/2005, DJU 7/4/2006), dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes;
CONSIDERANDO
que, de acordo com o
parágrafo único do referido artigo 94 da Constituição Federal
, os Tribunais, após receberem as indicações dos órgãos de representação das classes do Ministério Público e da advocacia, têm competência para formar lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo para a escolha do membro do tribunal a ser nomeado na vaga destinada ao quinto constitucional;
CONSIDERANDO
que o
inciso X do art. 93 da Constituição Federal
, com a redação da
Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004
, consagrou os princípios da publicidade e da transparência nas decisões administrativas dos Tribunais, determinando que estas serão fundamentadas e proferidas em sessão pública;
CONSIDERANDO
o que ficou decidido na Sessão Plenária do dia 15/8/2007, exarada nos autos do Pedido de Providências nº 2007.10.00.000497-3;
RESOLVE:
RECOMENDAR
a esses Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o
artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal
, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Tribunais, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.
Ministra
Ellen Gracie
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221167