Recomendação CNJ 7/2007 Execução penal
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda o estudo técnico sobre a estrutura das Varas de Execuções Penais do Estado do Pará, de modo a atender satisfatoriamente à demanda processual represada.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ ao TJPA para realizar estudos técnicos sobre a estrutura das Varas de Execução Penal, a fim de atender à demanda processual represada, com atenção especial à população carcerária de Santarém. Não produz efeito sobre cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que promova estudos técnicos sobre a estrutura das Varas de Execução Penal
expressivo número de feitos em tramitação perante a 8ª Vara de Execuções Penais da Justiça do Estado do Pará
adote as medidas que entender necessárias, no âmbito de sua competência
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:19
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na sessão de 23 de janeiro de 2007, nos autos do Pedido de Providências nº 1, e
CONSIDERANDO
o expressivo número de feitos em tramitação perante a 8ª Vara de Execuções Penais da Justiça do Estado do Estado do Pará, competente para a execução de penas superiores a seis anos,
RESOLVE:
RECOMENDAR
ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que promova estudos técnicos sobre a estrutura das Varas de Execução Penal, de modo que possa atender satisfatoriamente à demanda processual represada, e, após as conclusões desses estudos, adote as medidas que entender necessárias, no âmbito de sua competência, para a implementação do que entender suficiente para promover, de modo satisfatório, o atendimento à população carcerária paraense, e de modo especial, a do município de Santarém.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação ao referido Tribunal de Justiça.
Ministra
ELLEN GRACIE
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221173