Recomendação CNJ 8/2007 Movimento pela Conciliação
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos TJs, TRFs e TRTs para dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, com comissões permanentes, planejamento anual, capacitação de conciliadores e envio de estatísticas mensais. Trata exclusivamente de conciliação judicial e não traz obrigação ou reflexo prático para as serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam o planejamento e a execução de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação
a constituição de comissão permanente encarregada dessas atividades; o planejamento anual, no âmbito do Tribunal
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:19
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário atribuída ao Conselho Nacional de Justiça pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO
os resultados positivos alcançados pelo Movimento pela Conciliação, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2006, culminando com o Dia Nacional da Conciliação, ocorrido no dia 8 de dezembro do mesmo ano;
CONSIDERANDO
a necessidade de dar continuidade e autonomia ao Movimento pela Conciliação no âmbito de cada Tribunal,
CONSIDERANDO
o que foi deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça na Sessão Plenária de 27 de fevereiro de 2007;
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam o planejamento e a execução de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, tais como:
a) a constituição de comissão permanente encarregada dessas atividades;
b) o planejamento anual, no âmbito do Tribunal, do Movimento pela Conciliação, em que se podem inserir a fixação de um dia da semana com pauta exclusiva de conciliações, a preparação de semanas de conciliação e do Dia Nacional da Conciliação de 2007, a definição de metas, a realização de pesquisas, dentre outras atividades;
c) a oferta de cursos de capacitação de conciliadores, magistrados e servidores;
d) a divulgação, interna e externa, do Movimento pela Conciliação, inclusive da estatística específica de conciliações.
Os Tribunais deverão encaminhar, para fins de divulgação pelo Conselho Nacional de Justiça, o planejamento anual do Movimento pela Conciliação até o dia 30 de abril de 2007.
Para fins de divulgação da estatística dos Tribunais no
site
do CNJ, os Tribunais acima referidos deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, até o dia 10 do mês seguinte, dados mensais sobre conciliações.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais mencionados.
Ministra
ELLEN GRACIE
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221174