Resolução Conjunta CNJ 9/2022 Interoperabilidade Judiciário/MP

Resolução Conjunta CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Conjunta Número 9/2022 Data do ato 24/05/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Altera a Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 16 de abril de 2013, que instituiu o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, para dar nova redação ao §3º e incluir os §§ 4º e 5º ao art. 2º, além de dar nova redação aos incisos I, II e III do art. 3º.

Classificação por IA

Altera a Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 3/2013 (Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI). Fixa prazos para os tribunais instalarem a versão mais atual do MNI e manterem a anterior em operação simultânea, e prevê prorrogação de prazos processuais em caso de indisponibilidade. Trata de TI e interoperabilidade entre Judiciário e Ministério Público, sem reflexo nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Os tribunais deverão instalar a versão mais atual do MNI em até 180 (cento e oitenta) dias da comunicação de sua disponibilização
Os tribunais deverão manter em operação a versão anterior do MNI, de forma simultânea, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da disponibilização da nova versão
A indisponibilidade do MNI, independentemente do regular funcionamento dos sistemas de tramitação e controle processual judicial do tribunal, dará ensejo à prorrogação dos prazos processuais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:20