Resolução Conjunta CNJ 8/2021 SireneJud

Resolução Conjunta CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Conjunta Número 8/2021 Data do ato 25/06/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.

Classificação por IA

Resolução Conjunta CNJ/CNMP que institui o SireneJud, painel nacional de dados sobre ações judiciais e TACs em matéria ambiental. Obriga tribunais e Ministérios Públicos a incluir em seus sistemas eletrônicos campos de georreferenciamento (coordenadas geográficas e código IBGE do município) do dano ambiental. Não impõe obrigação às serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
O painel conterá informações sobre as ações judiciais, cíveis, criminais e os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que versem sobre a temática ambiental a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Os Órgãos do Poder Judiciário e os Ministérios Públicos terão o prazo de 90 (noventa) dias para alterar os sistemas eletrônicos para inclusão dos campos definidos no art. 2º desta Resolução.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:20