Resolução Conjunta CNJ 10/2024 Destinação de bens em tutela coletiva

Resolução Conjunta CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Conjunta Número 10/2024 Data do ato 29/05/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.

Classificação por IA

Resolução Conjunta CNJ/CNMP que regula a destinação de bens e valores obtidos em ações civis coletivas e em instrumentos de autocomposição em tutela coletiva, como TACs e acordos. Fixa vedações, cadastro de entidades beneficiárias, termo de recebimento, fiscalização e prestação de contas por magistrados e membros do Ministério Público, além de autorizar repasses à Defesa Civil em calamidades. Não trata de serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial; 'extrajudicial' refere-se a acordos coletivos do MP, não às serventias
TRECHOS-CHAVE
Esta Resolução Conjunta regula os procedimentos para destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória (art. 1º)
Os magistrados e membros do Ministério Público deverão justificar a decisão de destinação dos bens e valores, em fundamentação constante dos autos do processo ou do procedimento correlato (art. 6º)
As prestações de contas deverão prezar pela transparência ativa do Sistema de Justiça, estar disponíveis em sistema nacional online, de acesso público atualizado (art. 14)
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:20