Resolução Conjunta CNJ 7/2021 Concurso público
Resolução Conjunta
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Determina que seja assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura e de pelo menos um(a) integrante da Magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.
Classificação por IA
Resolução Conjunta CNJ/CNMP que exige ao menos um integrante do Ministério Público nas comissões organizadoras e bancas examinadoras dos concursos da Magistratura, e ao menos um magistrado nos concursos do Ministério Público. Não trata dos concursos de outorga de delegações notariais e de registro (Resolução CNJ 81/2009) nem cria obrigação para as serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura deverá ser assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.
a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, §4º, da Constituição da República
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:20
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
e
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 93, I, da CRFB/1988
, preconizando que o ingresso na carreira da magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 129, §3º, da CRFB/1988
, preconizando que o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização;
CONSIDERANDO
a
Resolução CNJ n. 75/2009
, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO
a
Resolução CNMP n. 14/2006
, que dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 127 da CRFB/1988
, consagrando o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado;
CONSIDERANDO
a
Resolução CNJ n. 133/2011
, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens;
CONSIDERANDO
a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do
art. 129, §4º, da Constituição da República
, o qual determina que se aplica ao Ministério Público, no que couber, o disposto no
art. 93
, e a devida sinergia entre as instituições;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato n. 0003599-39.2021.2.00.0000 e do Plenário do CNMP na Proposição n. 1.00756/2021-09, julgados em sessões realizadas, de forma concomitante, em 15 de junho de 2021;
RESOLVEM
:
Art. 1º Nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura deverá ser assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.
Art. 2º Nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público deverá ser assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante da Magistratura na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Todos os atos deste tipo em 2021 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221189