Resolução Conjunta CNJ 7/2021 Concurso público

Resolução Conjunta CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Conjunta Número 7/2021 Data do ato 25/06/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Determina que seja assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura e de pelo menos um(a) integrante da Magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.

Classificação por IA

Resolução Conjunta CNJ/CNMP que exige ao menos um integrante do Ministério Público nas comissões organizadoras e bancas examinadoras dos concursos da Magistratura, e ao menos um magistrado nos concursos do Ministério Público. Não trata dos concursos de outorga de delegações notariais e de registro (Resolução CNJ 81/2009) nem cria obrigação para as serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura deverá ser assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.
a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, §4º, da Constituição da República
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:20