Resolução Conjunta CNJ 6/2020 Comunicação via INFODIP

Resolução Conjunta CNJ Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Conjunta Número 6/2020 Data do ato 21/05/2020 Norma afetada Resolução CNJ 44/2007 (revogada) Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

RCPN — Registradores de Pessoa Natural devem enviar dados de óbitos e direitos políticos

O que a serventia precisa fazer

Enviar informações via sistema INFODIP até o 10º dia útil conforme sistemática unificada

Ementa

Institui sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, estabelecendo, ainda, o compartilhamento dessas informações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.

Classificação por IA

Institui o INFODIP, sistema do TSE, como canal obrigatório para o Judiciário comunicar à Justiça Eleitoral fatos que afetam os direitos políticos. Para os Cartórios de Registro Civil, as comunicações de óbito devem seguir por aplicação web do TSE ou via webservice integrado à CRC. Quando essa integração estiver disponível, basta alimentar a CRC, observado o prazo do art. 71, §3º, do Código Eleitoral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil comunicação de óbitos Justiça Eleitoral INFODIP CRC direitos políticos interoperabilidade registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigação prática e define o canal obrigatório (INFODIP/CRC) para os registradores civis comunicarem óbitos à Justiça Eleitoral, com fiscalização pelas Corregedorias.
TRECHOS-CHAVE
Os órgãos do Poder Judiciário com competência para o envio das informações previstas no art. 1º deverão remetê-las à Justiça Eleitoral, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP
Os Tribunais ou Cartórios de Registro Civil deverão enviar e atualizar as informações de que trata este Capítulo até o décimo dia subsequente à ocorrência dos fatos descritos nos incisos do art. 1º
Compete às Presidências e às Corregedorias dos órgãos do Poder Judiciário zelar pela veracidade e integralidade das informações inseridas no sistema de que trata esta Resolução. Eventual descumprimento desta Resolução deverá ser apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:21