Resolução Conjunta CNJ 3/2013 Interoperabilidade judiciária

Resolução Conjunta CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Conjunta Número 3/2013 Data do ato 16/04/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Institui Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.

Classificação por IA

Institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) entre os sistemas de tramitação processual do Poder Judiciário e do Ministério Público, com prazos para implantação e atualização de versões pelos tribunais. Não trata de serventias nem cria obrigação para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Os órgãos do Poder Judiciário [...] e do Ministério Público [...] deverão implementar o Modelo Nacional de Interoperabilidade nos sistemas de tramitação e controle processual judicial hoje em utilização, no prazo de dois anos.
Os documentos e artefatos do Modelo Nacional de Interoperabilidade estão disponíveis nos sites do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e serão mantidos e atualizados permanentemente.
Os órgãos previstos no art. 2º deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público [...] cronograma de atividades para o cumprimento desta Resolução.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:21