Resolução Conjunta CNJ 4/2014 Porte de arma institucional

Resolução Conjunta CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Conjunta Número 4/2014 Data do ato 28/02/2014 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012.

Classificação por IA

Resolução conjunta CNJ/CNMP que regulamenta o porte de arma de fogo institucional por servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público em funções de segurança. Trata de aquisição, registro, uso, guarda e fiscalização das armas institucionais. Não gera obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
regulamenta, no Poder Judiciário e no Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003
é autorizado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, o porte de arma de fogo
A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:21