Enunciado Administrativo CNJ 26/2026 Revisão Disciplinar
Enunciado Administrativo
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Os arquivamentos de procedimentos disciplinares por decisão monocrática nos tribunais e conselhos (CJF e CSJT) autorizam a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça independente da instauração de revisão disciplinar, não se sujeitando ao prazo decadencial de 1 (um) ano. Apenas as decisões colegiadas (condenação, absolvição, arquivamento liminar ou rejeição de instauração de PAD) sujeitam-se ao prazo constitucional de 1 (um) ano para RevDis no Conselho Nacional de Justiça
Classificação por IA
Enunciado administrativo que fixa o alcance do prazo decadencial de um ano para a Revisão Disciplinar (RevDis) no CNJ. Arquivamentos monocráticos de procedimentos disciplinares nos tribunais e conselhos (CJF e CSJT) permitem atuação direta da Corregedoria Nacional, sem esse prazo. Apenas decisões colegiadas ficam sujeitas ao prazo constitucional. Trata da disciplina de magistrados, sem menção às serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Os arquivamentos de procedimentos disciplinares por decisão monocrática nos tribunais e conselhos autorizam a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça independente da instauração de revisão disciplinar
Apenas as decisões colegiadas (condenação, absolvição, arquivamento liminar ou rejeição de instauração de PAD) sujeitam-se ao prazo constitucional de 1 (um) ano para RevDis
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:21
“Os arquivamentos de procedimentos disciplinares por decisão monocrática nos tribunais e conselhos (CJF e CSJT) autorizam a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça independente da instauração de revisão disciplinar, não se sujeitando ao prazo decadencial de 1 (um) ano. Apenas as decisões colegiadas (condenação, absolvição, arquivamento liminar ou rejeição de instauração de PAD) sujeitam-se ao prazo constitucional de 1 (um) ano para RevDis no Conselho Nacional de Justiça”.
Ministro
Edson Fachin
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221198