Enunciado Administrativo CNJ 25/2023 Benefício de magistrados

Enunciado Administrativo CNJ Administrativo baixa
Tipo Enunciado Administrativo Número 25/2023 Data do ato 17/04/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

O auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal.

Classificação por IA

Enunciado administrativo do CNJ que reconhece o direito ao auxílio pré-escolar a todas as magistradas e magistrados, condicionado aos requisitos regulamentares de cada Tribunal. Trata exclusivamente de benefício remuneratório da magistratura, sem qualquer reflexo nos serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
O auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros
deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:21