Enunciado Administrativo CNJ 25/2023 Benefício de magistrados
Enunciado Administrativo
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
O auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal.
Classificação por IA
Enunciado administrativo do CNJ que reconhece o direito ao auxílio pré-escolar a todas as magistradas e magistrados, condicionado aos requisitos regulamentares de cada Tribunal. Trata exclusivamente de benefício remuneratório da magistratura, sem qualquer reflexo nos serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
O auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros
deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:21
O auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal.
(Pedido de Providências n. 0007434-06.2019.2.00.0000 - 5ª Sessão Ordinária – julgado em 11 de abril de 2023).
Ministra
ROSA WEBER
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221199