Enunciado Administrativo CNJ 1/2005 Nepotismo em nomeações

Enunciado Administrativo CNJ Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Enunciado Administrativo Número 1/2005 Data do ato 15/12/2005 Norma afetada Resolução CNJ 7/2005 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais que fazem nomeações para cargos comissionados

O que a serventia precisa fazer

Revisar processos de nomeação em cargos comissionados para eliminar favorecimento a parentes

Ementa

Dispõe sobre as vedações constantes na Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, relativas à prática de nepotismo. (redação dada pela Divisão de Organização e Normatização)

Classificação por IA

Enunciado interpretativo da Resolução CNJ 7/2005 (nepotismo). O item O estende expressamente a vedação às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais, como a designação de interinos e substitutos em serventias vagas. Na designação de responsáveis interinos, as corregedorias locais devem observar os critérios de parentesco até o terceiro grau, incluindo afinidade e o nepotismo cruzado.
TEMAS
nepotismo serventias vagas interinos designação de responsável pela serventia Resolução CNJ 7/2005
Motivo da relevância: Estende a vedação ao nepotismo às nomeações não concursadas em serventias extrajudiciais, com reflexo na designação de interinos.
TRECHOS-CHAVE
Aplica-se a Resolução 7 deste CNJ às nomeações não-concursadas para serventias extrajudiciais.
As vedações constantes dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 07 abrangem o parentesco natural e civil, na linha reta e colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Para caracterização das hipóteses de nepotismo, previstas no art. 2º da Resolução nº 07/2005, o âmbito de jurisdição dos tribunais superiores abrange todo o território nacional.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:22