Orientação CNJ 12/2023 Certidão de situação jurídica

Orientação CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Orientação Número 12/2023 Data do ato 16/05/2023 Norma afetada Lei 6.015/1973 (art. 19, § 10) Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Emitir certidão de situação jurídica em prazo máximo de 5 dias úteis

Ementa

Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.

Classificação por IA

Orienta os registradores de imóveis sobre o prazo para emitir a certidão de situação jurídica de imóvel. O prazo do art. 19, § 10, II, da Lei 6.015/1973 só se aplica após a implementação completa do SERP e sua integração ao SREI. Até lá, a certidão de situação jurídica atualizada deve ser emitida em até 5 dias, conforme o inciso III, in fine, do mesmo dispositivo.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro de imóveis certidões certidão de situação jurídica de imóvel prazos registrais SERP SREI Lei 14.382/2022 registro imoveis
Motivo da relevância: Fixa o prazo de emissão de certidão aplicável na rotina diária de todos os registros de imóveis, com impacto direto no atendimento e na responsabilidade do registrador.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias
Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:22