Orientação CNJ 11/2022 Audiências no CNJ
Orientação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Dispõe sobre os pedidos e o agendamento de audiências com os integrantes da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça.
Classificação por IA
Orientação da Corregedoria Nacional que disciplina o pedido e o agendamento de audiências com os juízes auxiliares e a Corregedora Nacional, por e-mail, nas modalidades presencial, por videoconferência ou por telefone, e o envio de memoriais. Não se dirige às serventias nem cria obrigação para notários e registradores. É regra genérica de atendimento ao público externo do CNJ.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Orientar o público-externo – partes, advogados e demais interessados – sobre os procedimentos de solicitação e agendamento de audiências com os juízes auxiliares e com a Corregedora Nacional de Justiça.
As audiências e os atendimentos deverão ser agendados previamente e poderão ser realizados presencialmente, por videoconferência ou por telefone
Fica revogada a Orientação CN n. 10, de 2 de junho de 2021
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:22
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a
Resolução CNJ n. 322, de 1º de junho de 2020
, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que, nos termos do parágrafo único da
Portaria SG/CNJ n. 53, de 14 de maio de 2021
, fica a critério dos Gabinetes dos Conselheiros fixar regras próprias para o excepcional atendimento presencial do público externo convidado pelas referidas unidades;
CONSIDERANDO
o avanço da imunização no Brasil contra o contágio pelo Sars-Cov-2 (Covid-19) e a flexibilização das medidas sanitárias em diversas unidades da Federação e no Distrito Federal,
RESOLVE
:
Art. 1º Orientar o público-externo – partes, advogados e demais interessados – sobre os procedimentos de solicitação e agendamento de audiências com os juízes auxiliares e com a Corregedora Nacional de Justiça.
Art. 2º As audiências e os atendimentos deverão ser agendados previamente e poderão ser realizados presencialmente, por videoconferência ou por telefone, observados os seguintes procedimentos:
I – a solicitação de audiência deve ser encaminhada para o e-mail
[email protected]
, contendo o número do procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ou o assunto a ser tratado, o nome, telefone e e-mail dos participantes da audiência;
II – verificada a disponibilidade de agendas dos juízes auxiliares e do Corregedor, o Gabinete da Corregedoria responderá a solicitação com a indicação de possíveis datas e horários de atendimento;
III – confirmada a data e o horário pelo solicitante, o Gabinete da Corregedoria, observada a opção indicada na solicitação, informará o local de atendimento, encaminhará o link de acesso à sala virtual da audiência ou confirmará o agendamento por telefone, cuja ligação ao solicitante será efetuada, no dia e hora agendados, pela Corregedoria.
§ 1º A entrega de memoriais relacionados aos processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça deverá ser realizada por intermédio do e-mail
[email protected]
.
§ 2º Na hipótese de atendimento presencial, o acesso às dependências da Corregedoria ficará condicionado ao atendimento das medidas de segurança sanitária fixadas pela Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º As audiências e os atendimentos serão certificados nos autos dos procedimentos objeto do atendimento.
Art. 4º Fica revogada a
Orientação CN n. 10, de 2 de junho de 2021
.
Art. 5º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221228