Orientação CNJ 10/2021 Ato revogado
Orientação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Dispõe sobre os pedidos e o agendamento de audiências com os integrantes da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça durante as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).
Classificação por IA
Orientação da Corregedoria Nacional que disciplinou o agendamento de audiências com a Corregedora e os juízes auxiliares, exclusivamente por videoconferência ou telefone, durante a pandemia de Covid-19. Trata apenas de atendimento ao público externo pela própria Corregedoria e não cria obrigações para serventias extrajudiciais. Está revogada.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Orientar o público-externo – partes, advogados e demais interessados – sobre os procedimentos de solicitação e agendamento de audiências com os juízes auxiliares e com a Corregedora Nacional de Justiça.
As audiências e atendimentos deverão ser agendados previamente e realizados, exclusivamente, por videoconferência ou por telefone.
A entrega de memoriais relacionados aos processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça deverá ser realizada por intermédio do e-mail [email protected].
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:22
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no
Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021
, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 (Sars-Cov-2), no âmbito do Distrito Federal;
CONSIDERANDO
o contido no parágrafo único da
Portaria n. 53, de 14 de maio de 2021
, do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que facultou aos Conselheiros fixar regras próprias ao atendimento presencial do público externo ou à visitação à sua respectiva área;
CONSIDERANDO
que a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça é formada, em grande parte, por pessoas de faixa etária, sem comorbidades, ainda não inserida nos grupos prioritários de imunização contra a Covid-19;
CONSIDERANDO
a necessidade de se manter a prestação do atendimento a partes, advogados e demais interessados, assegurando a saúde destes e dos magistrados, servidores e colaboradores da Corregedoria Nacional de Saúde, mediante adoção de medidas internas capazes de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho;
RESOLVE
:
Art. 1º Orientar o público-externo – partes, advogados e demais interessados – sobre os procedimentos de solicitação e agendamento de audiências com os juízes auxiliares e com a Corregedora Nacional de Justiça.
Art. 2º As audiências e atendimentos deverão ser agendados previamente e realizados, exclusivamente, por videoconferência ou por telefone, observados os seguintes procedimentos:
I – a solicitação de audiência deve ser encaminhada para o e-mail [email protected], contendo o número do procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ou o assunto a ser tratado, o nome, telefone e e-mail dos participantes da audiência;
II – verificada a disponibilidade de agendas dos juízes auxiliares e da Corregedora, o Gabinete da Corregedoria responderá a solicitação com a indicação de possíveis datas e horários de atendimento;
III – confirmada a data e o horário pelo solicitante, o Gabinete da Corregedoria encaminhará o link de acesso à sala virtual da audiência ou, se impossibilitado o atendimento por videoconferência, confirmará o agendamento por telefone, cuja ligação ao solicitante será efetuada, no dia e hora agendados, pela Corregedoria.
Parágrafo único. A entrega de memoriais relacionados aos processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça deverá ser realizada por intermédio do e-mail [email protected].
Art. 3º As audiências e os atendimentos serão certificados nos autos dos procedimentos a que se referiram.
Art. 4º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221229