Orientação CNJ 7/2018 Vacância de serventias

Orientação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Orientação Número 7/2018 Data do ato 07/11/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores e tabeliães cujas serventias estejam vagas ou em reestruturação

O que a serventia precisa fazer

Acompanhar processo de reestruturação junto ao tribunal; adequar ofício conforme nova viabilidade econômica

Ementa

Dispõe sobre a reestruturação periódica das serventias extrajudiciais vagas.

Classificação por IA

Orienta os Tribunais a reestruturar periodicamente as serventias extrajudiciais vagas, por criação, acumulação, desacumulação, desmembramento, desdobramento ou extinção, considerando a viabilidade econômica e as variáveis sociais locais. A reestruturação é obrigatória para serventia vaga há mais de 5 anos que já foi ofertada em concurso sem que candidato entrasse em exercício, com envio de projeto de lei ao Legislativo em 90 dias. A acumulação deve recair preferencialmente em serventia com atribuição afim, após análise da capacidade física, tecnológica e de absorção do acervo, o que impacta diretamente titulares que podem receber serviços acumulados.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
serventias vagas reestruturação de serventias acumulação e desacumulação desmembramento e desdobramento extinção de serventias concurso de serventias registro civil de pessoas naturais viabilidade econômica registro civil
Motivo da relevância: Orientação da Corregedoria Nacional sobre reestruturação de serventias vagas, com reflexo na organização dos serviços e nos acervos das serventias acumuladoras.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Orientar aos Tribunais que procedam à reestruturação periódica das serventias extrajudiciais vagas.
A serventia vaga há mais de 5 (cinco) anos [...] deverá ser, obrigatoriamente, objeto de reestruturação. [...] O projeto de lei de reestruturação deverá ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias.
A reestruturação compreende a criação, a alteração, a acumulação, a desacumulação, o desmembramento, o desdobramento e a extinção dos serviços extrajudiciais, devendo considerar a viabilidade econômica do serviço.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:22