Orientação CNJ 6/2013 Livro Diário Auxiliar

Orientação CNJ Extrajudicial baixa Afeta Extrajudicial
Tipo Orientação Número 6/2013 Data do ato 25/11/2013 Norma afetada Provimento 34/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Orienta sobre a escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento nº 34/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Classificação por IA

Orientava a escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa previsto no Provimento CNJ 34/2013. Listava as despesas de custeio, investimento e pessoal lançáveis e definia as glosas como exclusões de lançamentos por decisão fundamentada do juiz corregedor, com reexame pelo Corregedor-Geral em 15 dias. Também reiterava as vedações ao interino de serventia vaga quanto a contratações e aumentos sem autorização do Tribunal. Ato revogado, hoje com a matéria disciplinada no CNN/CN/CNJ-Extra.
TEMAS
livro diário auxiliar receita e despesa escrituração contábil glosa de despesas fiscalização de serventias serventias vagas interinos
Motivo da relevância: ato revogado dirigido às serventias sobre escrituração do Livro Diário Auxiliar, sem efeito prático atual
TRECHOS-CHAVE
a escrituração do Livro Diário Auxiliar deve representar a receita e as efetivas despesas decorrentes da prestação do serviço público delegado
as glosas a que se refere o art. 13 do Provimento nº 34/2013 consistem em determinações de exclusão de lançamentos de despesas contidas no Livro Diário Auxiliar, a serem realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente mediante decisão fundada
ao responsável por delegação vaga é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, sem a prévia autorização do respectivo Tribunal
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:22