Orientação CNJ 2/2007 Vedações aos magistrados

Orientação CNJ Administrativo baixa
Tipo Orientação Número 2/2007 Data do ato 15/02/2007 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à fiscalização das vedações impostas aos magistrados de exercerem funções da justiça desportiva e de grão-mestre de entidade maçônica, ou de cargos de direção de ONGs, entidades beneficentes e de instituições de ensino.

Classificação por IA

Orienta as Corregedorias de Justiça a fiscalizarem se os magistrados cumprem as vedações de exercer funções na justiça desportiva, de grão-mestre maçônico ou de dirigente de ONGs, entidades beneficentes e instituições de ensino. Para isso, prevê declaração padronizada dos magistrados e informação à Corregedoria Nacional. Trata apenas do regime disciplinar da magistratura, sem efeito para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
ORIENTAR as Corregedorias de Justiça na adoção de medidas destinadas à fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados
art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal dispõe que 'aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função'
fixar prazo para que todos os magistrados encaminhem à Corregedoria declaração de não exercer nenhuma das atividades e/ou funções reconhecidas pelo CNJ como incompatíveis
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:22