Orientação CNJ 3/2007 Segurança informática judicial

Orientação CNJ Administrativo baixa
Tipo Orientação Número 3/2007 Data do ato 05/03/2007 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à normatização e fiscalização do uso dos recursos de informática disponibilizados nos órgãos jurisdicionais.

Classificação por IA

Orientação da Corregedoria Nacional às Corregedorias de Justiça para normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática nos órgãos jurisdicionais. Prevê a exclusão de sigilo de registros eletrônicos para apuração disciplinar, o uso exclusivo para o serviço e o bloqueio de sítios alheios ao trabalho. Dirige-se apenas à TI interna do Judiciário, sem aplicação às serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
ORIENTAR as Corregedorias de Justiça na adoção de medidas destinadas à fiscalização do uso dos recursos de informática disponibilizados nos órgão judiciários
Expedir ato normativo, observada a competência regimental de cada tribunal, a exemplo do Ato nº 138 do STJ, dispondo especialmente sobre a exclusão de sigilo dos registros de arquivos e de mensagens eletrônicas
os recursos de informática disponibilizados nos órgãos jurisdicionais têm por finalidade precípua a realização dos atos necessários à prestação dos serviços judiciários
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:22