PDF 0040134-59.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 211 DE 14 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5009626-56.2025.8.21.0022/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, acerca dadecretação de falência de RESTAURANTE SR.FREDERICO LTDA., CNPJ: 22938947000180.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040134-59.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5009626-56.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePelotas, acerca da decretação de falência de RESTAURANTE SR. FREDERICOLTDA., CNPJ: 22938947000180, nos termos dos documentos 9372798,9372799 e 9372800; do parecer 9380946 e da decisão 9380984, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9380989v2
Circular CGJ 211 (9380989) SEI 0040134-59.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0040134-59.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de RESTAURANTE SR.FREDERICO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5009626-56.2025.8.21.0022/RS,d o Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, acerca dadecretação de falência de RESTAURANTE SR. FREDERICO LTDA., CNPJ:22938947000180 (docs. 9372798, 9372799 e 9372800).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9372798, 9372799 e 9372800, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/05/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0040134-59.2025.8.24.0710 9380946v6
Parecer 9380946 SEI 0040134-59.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0040134-59.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de RESTAURANTE SR.FREDERICO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9372798,9372799 e 9372800, do parecer 9380946 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0040134-59.2025.8.24.0710 9380984v5
Decisão 9380984 SEI 0040134-59.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 211 (9380989)
Parecer 9380946
Decisão 9380984