Circular 211/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 211/2025 Data do ato 14/05/2025 Disponibilizado no SABER 16/05/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 211 DE 14 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5009626-56.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, acerca da decretação de falência de RESTAURANTE SR. FREDERICO LTDA., CNPJ: 22938947000180. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040134-59.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa (Restaurante Sr. Frederico LTDA.) aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento. Afeta tanto a esfera judicial quanto os cartórios extrajudiciais que precisam registrar ou manter informações sobre a empresa falida.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade registro pj comunicacao interinstitucional
Motivo da relevância: Classificada como média porque se trata de circular informativa e de divulgação obrigatória de decisão judicial já proferida. Não cria novas obrigações procedimentais nem altera custas, mas exige conhecimento e eventual atuação dos cartórios extrajudiciais na manutenção de registros sobre a empresa falida. O impacto operacional é indireto e orientativo.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5009626-56.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, acerca da decretação de falência
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:40