Circular 210/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 210/2025 Data do ato 14/05/2025 Disponibilizado no SABER 16/05/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 210 DE 14 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000558-10.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial de JOCIELE VITORIA ALVES, CPF: 11405930993; JANDIRA TREVISAN GASPERINI, CPF: 03493193912; LEODINEI GASPERINI, CPF: 08288284906 e LEONIR GASPERINI, CPF: 79266827991. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040137-14.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de quatro pessoas físicas pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia. Destina-se a informar magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
administrativo geral prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado informativo de decisão judicial já proferida. Não cria obrigações operacionais novas nem altera procedimentos existentes nos cartórios extrajudiciais. O impacto é restrito à divulgação administrativa para conhecimento dos magistrados e chefes de cartório, classificando-se como informativo de média relevância.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000558-10.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial
Sugiro a expedição de circular com cópias do documento 9372822, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:40