PDF 0040137-14.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 210 DE 14 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000558-10.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia, que deferiu a recuperação judicial deJOCIELE VITORIA ALVES, CPF: 11405930993; JANDIRATREVISAN GASPERINI, CPF: 03493193912; LEODINEIGASPERINI, CPF: 08288284906 e LEONIR GASPERINI,CPF: 79266827991.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040137-14.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000558-10.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu arecuperação judicial de JOCIELE VITORIA ALVES, CPF: 11405930993; JANDIRATREVISAN GASPERINI, CPF: 03493193912; LEODINEI GASPERINI, CPF:08288284906 e LEONIR GASPERINI, CPF: 79266827991, nos termos dodocumento 9372822; do parecer 9380736 e da decisão 9380847, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 210 (9380896) SEI 0040137-14.2025.8.24.0710 / pg. 1
0040137-14.2025.8.24.0710 9380896v3
Circular CGJ 210 (9380896) SEI 0040137-14.2025.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0040137-14.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JOCIELEVITORIA ALVES, JANDIRA TREVISAN GASPERINI, LEODINEI GASPERINI eLEONIR GASPERINI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meioda qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000558-10.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial de JOCIELEVITORIA ALVES, CPF: 11405930993; JANDIRA TREVISAN GASPERINI, CPF:03493193912; LEODINEI GASPERINI, CPF: 08288284906 e LEONIRGASPERINI, CPF: 79266827991 (doc. 9372822).
Sugiro a expedição de circular com cópias dodocumento 9372822, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro rau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/05/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0040137-14.2025.8.24.0710 9380736v7
Parecer 9380736 SEI 0040137-14.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0040137-14.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JOCIELEVITORIA ALVES, JANDIRA TREVISAN GASPERINI, LEODINEI GASPERINI eLEONIR GASPERINI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9372822, doparecer 9380736 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos..
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0040137-14.2025.8.24.0710 9380847v5
Decisão 9380847 SEI 0040137-14.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 210 (9380896)
Parecer 9380736
Decisão 9380847