PDF 0040148-43.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 208 DE 14 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000601-98.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialde Santa Rosa, que decretou a falência de CAMPEÃFERRO E AÇO LTDA., inscrita no CNPJ n.94410123000144.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040148-43.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000601-98.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, quedecretou a falência de CAMPEÃ FERRO E AÇO LTDA., inscrita no CNPJ n.94410123000144, nos termos dos documentos 9372994, 9372995 e9372996, do parecer 9379403 e da decisão 9379410, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9379414v5
Circular CGJ 208 (9379414) SEI 0040148-43.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0040148-43.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de CAMPEÃ FERRO E AÇOLTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000601-98.2025.8.21.0028/RS,da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, que decretou a falência deCAMPEÃ FERRO E AÇO LTDA., inscrita no CNPJ n. 94410123000144. (docs.9372994, 9372995 e 9372996).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9372994, 9372995 e 9372996, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0040148-43.2025.8.24.0710 9379403v9
Parecer 9379403 SEI 0040148-43.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0040148-43.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de CAMPEÃ FERRO E AÇOLTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9372994,9372995 e 9372996, do parecer 9379403 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0040148-43.2025.8.24.0710 9379410v4
Decisão 9379410 SEI 0040148-43.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 208 (9379414)
Parecer 9379403
Decisão 9379410