PDF 0040138-96.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 209 DE 14 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005345-60.2025.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial de ALEXANDRO DOTTO, CNPJ58.343.875/0001-7.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040138-96.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005345-60.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que deferiu a recuperação judicial de ALEXANDRO DOTTO,CNPJ 58.343.875/0001-76, nos termos dos documentos 9372839, 9372840 e9372841; do parecer 9380129 e da decisão 9380135, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9380137v6
Circular CGJ 209 (9380137) SEI 0040138-96.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0040138-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deALEXANDRO DOTTO
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5005345-60.2025.8.21.0021/RS,do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial de ALEXANDRO DOTTO, CNPJ 58.343.875/0001-76 (docs. 9372839, 9372840 e 9372841).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9372839, 9372840 e 9372841, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/05/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0040138-96.2025.8.24.0710 9380129v9
Parecer 9380129 SEI 0040138-96.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0040138-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deALEXANDRO DOTTO.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9372839,9372840 e 9372841, do parecer 9380129 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0040138-96.2025.8.24.0710 9380135v6
Decisão 9380135 SEI 0040138-96.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 209 (9380137)
Parecer 9380129
Decisão 9380135