Circular 209/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 209/2025 Data do ato 14/05/2025 Disponibilizado no SABER 16/05/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 209 DE 14 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5005345-60.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de ALEXANDRO DOTTO, CNPJ 58.343.875/0001-7. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040138-96.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de recuperação judicial de pessoa jurídica, com publicidade obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas prazo registro pj registro td
Motivo da relevância: Circular administrativa de divulgação obrigatória com impacto potencial nas atividades extrajudiciais (cartórios), particularmente no registro de pessoas jurídicas e títulos e documentos, pois a recuperação judicial afeta a situação jurídica da empresa. Contudo, trata-se de mera comunicação informativa, sem criação de obrigações procedimentais novas ou alteração de rotinas existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005345-60.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:40