Circular 204/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 204/2025 Data do ato 14/05/2025 Disponibilizado no SABER 16/05/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Lei 11.419/2006 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 204 DE 14 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5003452-13.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 06170932000169. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040382-25.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com impacto potencial na publicidade e registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial registro pj publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa de decisão judicial que afeta empresa com CNPJ registrado, gerando obrigação de publicidade e potencial necessidade de averbação ou registro de informação nos cartórios de pessoas jurídicas. Embora seja circular informativa, gera impacto operacional nos cartórios de primeiro grau e nas serventias extrajudiciais que precisam dar publicidade ao ato.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003452-13.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:40