PDF 0040382-25.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 204 DE 14 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5003452-13.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialde Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial deCHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA., CNPJ 06170932000169.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040382-25.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003452-13.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, quedeferiu a recuperação judicial de CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA., CNPJ 06170932000169 , nos termos dos documentos9375686, 9375687 e 9375688; do parecer 9377684 e da decisão 9377685,que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9377787v4
Circular CGJ 204 (9377787) SEI 0040382-25.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0040382-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CHÁPRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5003452-13.2025.8.21.0028/RS,da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, que deferiu a recuperaçãojudicial de CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ06170932000169 (docs. 9375686, 9375687 e 9375688).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9375686, 9375687 e 9375688, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/05/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0040382-25.2025.8.24.0710 9377684v6
Parecer 9377684 SEI 0040382-25.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0040382-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CHÁPRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9375686,9375687 e 9375688, do parecer 9377684 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0040382-25.2025.8.24.0710 9377685v4
Decisão 9377685 SEI 0040382-25.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 204 (9377787)
Parecer 9377684
Decisão 9377685