TipoProvimentoNúmero40/2025Data do ato31/07/2025Norma afetadaProvimento CGJ n. 5/2019, Anexo 3FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
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Ementa
PROVIMENTO n. 40 DE 25 DE JULHO DE 2025: Altera o Anexo 3 do Provimento CGJ n. 5, de 10 de junho de 2019, para reclassificar as audiências concentradas da infância e juventude como atos de maior complexidade (+) para fins de extração e avaliação da estatísticas de produtividade dos magistrados de primeiro grau.
Classificação por IA
Provimento que altera o Anexo 3 do Provimento CGJ n. 5/2019 para reclassificar audiências concentradas da infância e juventude como atos de maior complexidade (+), afetando exclusivamente o cálculo de produtividade de magistrados de primeiro grau para fins de estatísticas internas do TJSC.
TEMAS
codigo normasprovimento cgjprazoexpediente
Motivo da relevância: Classificada como média porque introduz alteração em critério de avaliação de produtividade judicial (reclassificação de atos em maior complexidade), mas impacta exclusivamente a esfera administrativa interna do TJSC, sem afetar serviços extrajudiciais, custas, procedimentos ou direitos de terceiros.
TRECHOS-CHAVE
Altera o Anexo 3 do Provimento CGJ n. 5, de 10 de junho de 2019, para reclassificar as audiências concentradas da infância e juventude como atos de maior complexidade (+)
A classificação das decisões e sentenças em maior (+) ou menor (-) complexidade consta do Anexo 3 deste provimento, devendo ser atualizada periodicamente
A planilha comparativa conterá indicativos da atuação individual do magistrado, principalmente o volume de decisões e sentenças produzidas, classificadas em menor (-) ou maior (+) complexidade
Microsoft Word - Provimento_CGJ_5_2019
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PROVIMENTO N. 5/2019
O Desembargador Henry Petry Junior, Corregedor-
Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições
legais, em atenção ao disposto nos incisos II, III e V
do art. 19 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, resolve:
Art. 1º Para os fins de monitoramento do perfil de demandas e das
estatísticas referentes ao primeiro grau de jurisdição, são adotados os seguintes
indicadores:
I – módulos de competência são os padrões de referência de atribuições
judiciais similares para viabilizar comparações estatísticas;
II – grupos de excepcionais são os conjuntos de unidades sem
enquadramento por identidade ou equiparação nos módulos de competência,
categorizados para viabilizar comparações estatísticas;
III – taxa de demanda judicial é a média da entrada de novas ações
judiciais em cada unidade ou módulo de competência;
IV – taxa de redução é a média dos processos baixados por unidade
judicial ou módulo de competência, retirados os suspensos, sobrestados ou em
arquivo provisório;
V – índice de atendimento da demanda de cada unidade abrangida é o
percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano-base,
em relação aos que tramitaram (soma dos pendentes e dos baixados), consoante
fórmula fixada pelo Conselho Nacional de Justiça;
VI – taxa de congestionamento líquida é o percentual de casos que
permaneceram pendentes de solução ao final do ano-base, em relação aos que
tramitaram (soma dos pendentes e dos baixados), retirando do acervo os processos
suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, conforme fórmula fixada pelo
Conselho Nacional de Justiça; e
VII – acervo total ativo é o número de processos em trâmite.
Parágrafo único. Além dos indicadores listados no caput deste artigo,
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poderão ser considerados dados de jurimetria relevantes:
I – quantidade de juízes, servidores, estagiários e outros colaboradores
que atuem em cada unidade abrangida, com indicação de afastamentos;
II – dados socioeconômicos dos municípios onde se situam as unidades
abrangidas, inclusive o número de habitantes, eleitores e advogados militantes, a
extensão territorial, a receita tributária e o parque empresarial instalado, entre
outros; e
III – outros dados que, em razão de peculiaridades das situações
específicas em análise, sejam considerados relevantes.
Art. 2º São estabelecidos os seguintes módulos de competência para
comparação estatística de unidades judiciais equivalentes:
I – vara única, com competência plena;
II – 1ª vara de comarca com duas unidades;
III – 2ª vara de comarca com duas unidades;
IV – 1ª vara cível de comarca com três unidades;
V – 2ª vara cível de comarca com três unidades;
VI – vara criminal de comarca com três unidades;
VII – vara criminal de comarca de entrância especial;
VIII – vara cível de comarca de entrância especial;
IX – vara da família de comarca de entrância especial;
X – vara da infância de comarca de entrância especial;
XI – vara da Fazenda Pública de comarca de entrância especial;
XII – vara bancária de comarca de entrância especial;
XIII – vara dos juizados especiais cíveis de comarca de entrância
especial; e
XIV – vara dos juizados especiais criminais e de violência doméstica de
comarca de entrância especial.
Parágrafo único. O Anexo 1 deste provimento, que estabelece as
competências vinculadas a cada um dos módulos de competência previstos neste
artigo, será atualizado periodicamente pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de
Demandas e Estatística – Numopede e disponibilizado na página eletrônica da
Corregedoria-Geral da Justiça.
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Art. 3º As unidades judiciais serão enquadradas nos módulos de
competência conforme os seguintes critérios:
I –identidade, quando as competências processuais atribuídas à unidade
judicial forem idênticas ao padrão; ou
II –equiparação, com destaque dos pontos de divergência, nas seguintes
hipóteses:
a) no caso de terem mais competências processuais, quando a média
anual de processos judiciais entrados referente às atribuições acrescidas não
ultrapassar 20% (vinte por cento) da taxa de demanda da respectiva unidade, com
destaque dos pontos de divergência;
b) no caso de terem menos competências processuais referentes a
matérias consideradas de reduzida taxa de demanda ou, ainda, de baixa
complexidade, a exemplo da execução fiscal, da execução penal, dos juizados
especiais criminais e de matéria bancária; e
c) no caso de terem algumas competências adicionais e outras a menos,
mantendo-se dentro dos parâmetros estabelecidos nas alíneas “a” e “b” deste inciso
cumulativamente.
§ 1º As unidades que não se enquadrarem nos módulos de competência
por identidade, nos termos do inciso I deste artigo, ou por equiparação, nos termos
do inciso II deste artigo, serão listadas como excepcionais.
§ 2º As unidades não idênticas e nem equiparadas aos módulos de
competência serão enquadradas em grupos de excepcionais desde que, entre si,
atendam aos requisitos previstos nos incisos I ou II do caput deste artigo.
§ 3º O Anexo 2 deste provimento, que estabelece o enquadramento das
unidades em conformidade com este artigo, será atualizado periodicamente pelo
Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas e Estatística e disponibilizado na
página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 4º O magistrado titular poderá endereçar recurso administrativo, com
argumentação objetiva e sintética, ao Corregedor-Geral da Justiça no prazo de 30
(trinta) dias, contado da publicação deste provimento ou de cada revisão referida no
§ 3º deste artigo, para revisar o enquadramento da unidade de sua lotação nos
módulos de competência ou grupos de excepcionais, o qual será analisado segundo
as diretrizes que regem a divisão e a organização judiciárias.
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Art. 4º A produtividade individual dos juízes de primeiro grau será
calculada mediante enquadramento nos módulos de competência, nos termos dos
incisos I e II do caput do art. 3º deste provimento, ou, subsidiariamente, de forma
excepcional, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º deste provimento.
§ 1º Os dados da produtividade individual do magistrado serão
comparados de acordo com sua lotação no período da respectiva extração, nos
seguintes termos:
I – quando lotado em unidade enquadrada em módulo de competência,
por identidade ou equiparação, ou em grupo de excepcionais, nos termos dos
incisos I e II do caput do art. 3º deste provimento, com a média da produtividade dos
demais juízes titulares no mesmo enquadramento no período de referência, com
relação a cada um dos indicadores numéricos empregados, indicada eventual
divergência de atribuições;
II – quando lotado em unidade sem enquadramento em módulo de
competência ou grupo de excepcionais, nos termos do art. 2º, § 1º deste provimento,
com os indicadores numéricos de produtividade do(s) juiz(ízes) anteriormente
lotado(s) na unidade, caso possível.
§ 2º O período de referência dos dados de produtividade abrange os
últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente ao mês da abertura do edital de
movimentação na carreira da magistratura ou ao dia de início do afastamento
autorizado da jurisdição.
§ 3º Para o cálculo do tempo de retroação referido no §2º deste artigo,
serão descontados somente os meses completos de afastamento da jurisdição,
computando-se o período equivalente retroativamente, até completar a amostragem
de 2 (dois) anos de atividade judicial.
§ 4º No caso de afastamento da jurisdição por tempo inferior a um mês
completo, o cálculo da média da produtividade será proporcional ao período de
atividade.
§ 5º A planilha comparativa conterá indicativos da atuação individual domagistrado, principalmente o volume de decisões e sentenças produzidas,classificadas em menor (-) ou maior (+) complexidade, a quantidade de processosconclusos há mais de 100 (cem) dias, o número de audiências e de júris realizados,bem como outras informações consideradas relevantes. (redação alterada por meiodo Provimento n. 19, de 11 de julho de 2024)
.
§ 6º A planilha comparativa também incluirá indicativos dos efeitos da
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atuação gerencial do magistrado nas unidades de lotação, a exemplo daqueles
indicados no caput do art. 1º deste provimento, com relação ao período de
referência.
§ 7º A produtividade dos juízes substitutos e especiais será comparada
com a média da produtividade de todo o conjunto respectivo, ressalvadas as
atuações por período igual ou superior a 6 (seis) meses dentro de um mesmo
módulo de competência ou grupo de excepcionais, hipótese na qual a comparação
levará em consideração também tal enquadramento.
§ 8º O magistrado inscrito em concurso de movimentação na carreira
poderá apresentar apontamentos escritos, sintéticos e objetivos, acerca de sua
produtividade ou de especificidades da(s) unidade(s) de sua lotação no período de
análise, até as 12 (doze) horas do primeiro dia útil da semana da sessão de votação,
mediante mensagem dirigida ao endereço eletrônico do Núcleo I da Corregedoria-
Geral da Justiça.
§ 9º No caso de modificação das atribuições da unidade de lotação do
magistrado no período de referência que implique exclusão do enquadramento ou
inviabilidade de comparação será efetuada análise qualitativa dos dados no voto do
Corregedor-Geral da Justiça.
§ 10. A classificação das decisões e sentenças em maior (+) ou menor (-)
complexidade consta do Anexo 3 deste provimento, devendo ser atualizada
periodicamente com base nas modificações na Tabela Processual Unificada
instituída pelo Conselho Nacional de Justiça e disponibilizado na página eletrônica
da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º Os relatórios e painéis periódicos do Núcleo de Monitoramento do
Perfil de Demandas e Estatística destacarão:
I – o quadro geral da distribuição da demanda judicial em todas as
unidades judiciais separadas por módulos de competência (incisos I e II do caput do
art. 3º deste provimento) ou listadas como excepcionais (§§ 1º e 2º do art. 3º deste
provimento), indicando a taxa de demanda, a taxa de redução, a taxa de
congestionamento líquida de todas elas, bem como eventuais outros indicadores
selecionados pelo Corregedor-Geral da Justiça;
II – justificativas técnicas para manutenção ou revisão da divisão
judiciária, especialmente com relação às unidades não enquadradas em módulos de
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competência; e
III – projeções futuras das taxas de demanda judicial e de redução, que
poderão recomendar estratégias correicionais.
Parágrafo único. Os relatórios periódicos serão encaminhados ao
Corregedor-Geral da Justiça e à Comissão Permanente de Divisão e Organização
Judiciárias até o último dia útil do mês de março de cada ano.
Art. 6º Os critérios para o cálculo da produtividade individual de
magistrados previstos neste provimento serão usados somente para as
movimentações na carreira referentes a editais publicados a partir do dia 1º de julho
de 2019.
Parágrafo único. Para as movimentações na carreira referentes a editais
publicados anteriormente a 1º de julho de 2019, permanecem em vigor os critérios
para o cálculo da produtividade individual de magistrados previstos no Provimento
CGJ n. 14, de 9 de junho de 2009.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o
Provimento CGJ n. 14, de 9 de junho de 2009.
Art. 8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Henry Petry JuniorCorregedor-Geral da Justiça
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ANEXO 1 DO PROVIMENTO N. 5/2019MÓDULOS DE COMPETÊNCIA
Módulos de competência Competências vinculadas1 – Vara única Todas2 – 1ª vara de comarca com duas unidades Civil – Acidentes de Trânsito
Civil – CobrançaCivil – Contratos CivisCivil – Contratos ComerciaisCivil – Execução CivilCivil – FalênciasCivil – FundaçõesCivil – Insolvência CivilCivil – Jurisdição VoluntáriaCivil – MonitóriasCivil – PossessóriasCivil – Provedoria e ResíduosCivil – Responsabilidade CivilCivil – SucessõesCivil – SumárioCivil – Procedimento Especial ContenciosoConsumidorCriança e Adolescente – Ato InfracionalCriança e Adolescente – Cível – TribunalFamília – AlimentosFamília – GeralFamília – InterdiçãoFamília – ÓrfãosJuizado Especial Cível
3 – 2ª vara de comarca com duas unidades Administrativo – DesapropriaçãoCivil – Ação Civil PúblicaCivil – Ação PopularCivil – Acidentes de TrabalhoCivil – BancárioCivil – Habeas DataCivil – Mandado de InjunçãoCivil – Mandado de SegurançaCivil – NaturalizaçãoCivil – UsucapiãoExecução Penal/Penas AlternativasExecução Penal/Regime AbertoExtrajudicial Registros PúblicosFazenda GeralFazenda – Tarifa/Preço PúblicoJuizado Especial CriminalJuizado Especial da Fazenda PúblicaPenal – Administração PúblicaPenal – AmbientaisPenal – ComumPenal – Contra Dignidade SexualPenal – EntorpecentesPenal – Maria da PenhaPenal – Ordem Econ. e Relações ConsumoPenal – Ordem TributáriaPenal – TrânsitoPenal – Tribunal do JúriPenas PecuniáriasCartas CriminalPenal Procedimentos InvestigatórioPrevidenciárioExtrajudicial – Registros Públicos
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Registros PúblicosTributário – Exceto Execução FiscalTributário Estadual – Execução FiscalTributário Federal – Execução FiscalTributário Municipal – Execução Fiscal
4 – 1ª vara cível de comarca com três unidades Civil – Acidentes de TrânsitoCivil – BancárioCivil – CobrançaCivil – Contratos CivisCivil – Contratos ComerciaisCivil – Execução CivilCivil – FalênciasCivil – Insolvência CivilCivil – Jurisdição VoluntáriaCivil – MonitóriasCivil – PossessóriasCivil – Responsabilidade CivilCivil – SucessõesCivil – SumárioCivil – Procedimento Especial ContenciosoConsumidorCriança e Adolescente – Ato InfracionalCriança e Adolescente – Cível – TribunalFamília – AlimentosFamília – GeralFamília – InterdiçãoFamília – Órfãos
5 – 2ª vara cível de comarca com três unidades Administrativo – DesapropriaçãoCivil – Ação Civil PúblicaCivil – Ação PopularCivil – Acidentes de TrabalhoCivil – Acidentes de TrânsitoCivil – BancárioCivil – CobrançaCivil – Contratos CivisCivil – Contratos ComerciaisCivil – Execução CivilCivil – FalênciasCivil – FundaçõesCivil – Habeas DataCivil – Insolvência CivilCivil – Jurisdição VoluntáriaCivil – Mandado de InjunçãoCivil – Mandado de SegurançaCivil – MonitóriasCivil – NaturalizaçãoCivil – PossessóriasCivil – Provedoria e ResíduosCivil – Responsabilidade CivilCivil – SumárioCivil – UsucapiãoCivil – Procedimento Especial ContenciosoConsumidorExtrajudicial – Registros PúblicosFazenda GeralFazenda – Tarifa/Preço PúblicoJuizado Especial CívelJuizado Especial da Fazenda PúblicaPrevidenciárioRegistros PúblicosTributário – Exceto Execução FiscalTributário Estadual – Execução FiscalTributário Federal – Execução FiscalTributário Municipal – Execução Fiscal
6 – Vara criminal de comarca com três unidades Execução Penal/Penas AlternativasExecução Penal/Regime AbertoExecução Penal/Regime Fechado
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Execução Penal/Regime SemiabertoJuizado Especial CriminalPenal – Administração PúblicaPenal – AmbientaisPenal – ComumPenal – Contra Dignidade SexualPenal – EntorpecentesPenal – Maria da PenhaPenal – Ordem Econ. e Relações ConsumoPenal – Ordem TributáriaPenal – TrânsitoPenal – Tribunal do JúriPenas PecuniáriasCartas – CriminalPenal – Procedimentos Investigatórios
7 – Vara criminal de comarca de entrância especial Penal – Administração PúblicaPenal – AmbientaisPenal – ComumPenal – Contra Dignidade SexualPenal – EntorpecentesPenal – Ordem Econ. e Relações de ConsumoPenal – Ordem TributáriaPenal – Tribunal do JúriPenas PecuniáriasPenal – TrânsitoExecução Penal/Penas AlternativasExecução Penal/Regime AbertoCartas – CriminalPenal – Procedimentos InvestigatóriosExecução Penal/Regime FechadoExecução Penal/Regime Semiaberto
8 – Vara cível de comarca de entrância especial Civil – Acidentes de TrânsitoCivil – CobrançaCivil – Contratos CivisCivil – Contratos ComerciaisCivil – Execução CivilCivil – FalênciasCivil – Insolvência CivilCivil – Jurisdição VoluntáriaCivil – MonitóriasCivil – PossessóriasCivil – Responsabilidade CivilCivil – SumárioCivil – Procedimento Especial ContenciosoConsumidor
9 – Vara da família de comarca de entrância especial Civil – Provedoria e ResíduosCivil – SucessõesFamília – AlimentosFamília – GeralFamília – InterdiçãoFamília – Órfãos
10 – Vara da infância de comarca de entrânciaespecial
Criança e Adolescente – Ato InfracionalCriança e Adolescente – Cível – Tribunal
11 – Vara da Fazenda Pública de comarca deentrância especial
Administrativo – DesapropriaçãoCivil – Ação Civil PúblicaCivil – Ação PopularCivil – Acidentes de TrabalhoCivil – Habeas DataCivil – Mandado de InjunçãoCivil – Mandado de SegurançaCivil – NaturalizaçãoCivil – FundaçõesCivil – UsucapiãoFazenda GeralFazenda – Tarifa/Preço PúblicoJuizado Especial da Fazenda PúblicaPrevidenciário
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Tributário – Exceto Execução FiscalTributário – Proc. Físico de Execução FiscalTributário Estadual – Execução FiscalTributário Federal – Execução FiscalTributário Municipal – Execução FiscalExtrajudicial – Registros PúblicosRegistros PúblicosFazenda – Tarifa/Preço Público
12 – Vara bancária de comarca de entrância especial Civil – Bancário13 – Vara dos juizados especiais cíveis de comarcade entrância especial
Juizado Especial Cível
14 – Vara dos juizados especiais criminais e deviolência doméstica de comarca de entrância especial
Juizado Especial CriminalPenal – Maria da PenhaPenas Pecuniárias
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ANEXO 2 DO PROVIMENTO N. 5/2019ENQUADRAMENTO DAS UNIDADES JUDICIAIS
N. Módulo – Unidades Judiciais Enquadramento
1 Varas únicas com competência plena
1 Abelardo Luz - Vara Única Idêntica
1 Anchieta - Vara Única Equiparada
1 Anita Garibaldi - Vara Única Equiparada
1 Armazém - Vara Única Idêntica
1 Ascurra - Vara Única Equiparada
1 Bom Retiro - Vara Única Equiparada
1 Campo Belo do Sul - Vara Única Equiparada
1 Campo Erê - Vara Única Equiparada
1 Capivari de Baixo - Vara Única Idêntica
1 Catanduvas - Vara Única Idêntica
1 Coronel Freitas - Vara Única Equiparada
1 Correia Pinto - Vara Única Equiparada
1 Cunha Porã - Vara Única Equiparada
1 Descanso - Vara Única Equiparada
1 Dionísio Cerqueira - Vara Única Equiparada
1 Forquilhinha - Vara Única Equiparada
1 Garopaba - Vara Única Idêntica
1 Garuva - Vara Única Equiparada
1 Herval D’Oeste - Vara Única Idêntica
1 Imaruí - Vara Única Idêntica
1 Ipumirim - Vara Única Equiparada
1 Itá - Vara Única Equiparada
1 Itaiópolis - Vara Única Idêntica
1 Itapiranga - Vara Única Equiparada
1 Lauro Müller - Vara Única Idêntica
1 Lebon Régis - Vara Única Idêntica
1 Meleiro - Vara Única Equiparada
1 Modelo - Vara Única Equiparada
1 Mondaí - Vara Única Equiparada
1 Otacílio Costa - Vara Única Equiparada
1 Palmitos - Vara Única Equiparada
1 Papanduva - Vara Única Idêntica
1 Pinhalzinho - Vara Única Equiparada
1 Ponte Serrada - Vara Única Idêntica
1 Presidente Getúlio - Vara Única Equiparada
1 Quilombo - Vara Única Equiparada
1 Rio do Campo - Vara Única Equiparada
1 Rio do Oeste - Vara Única Equiparada
1 Santa Cecília - Vara Única Equiparada
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1 Santa Rosa do Sul - Vara Única Idêntica
1 São Carlos - Vara Única Equiparada
1 São Domingos - Vara Única Idêntica
1 São José do Cedro - Vara Única Equiparada
1 São Lourenço do Oeste - Vara Única Equiparada
1 Seara - Vara Única Equiparada
1 Taió - Vara Única Equiparada
1 Tangará - Vara Única Idêntica
1 Turvo - Vara Única Idêntica
1 Urubici - Vara Única Equiparada
2 1ª vara de comarca com duas unidades
2 Araquari - 1ª Vara Equiparada
2 Balneário Piçarras - 1ª Vara Idêntica
2 Barra Velha - 1ª Vara Idêntica
2 Capinzal - 1ª Vara Idêntica
2 Fraiburgo - 1ª Vara Equiparada
2 Guaramirim - 1ª Vara Idêntica
2 Ibirama - 1ª Vara Idêntica
2 Içara - 1ª Vara Equiparada
2 Imbituba - 1ª Vara Equiparada
2 Itapoá - 1ª Vara Equiparada
2 Ituporanga - 1ª Vara Idêntica
2 Jaguaruna - 1ª Vara Equiparada
2 Maravilha - 1ª Vara Equiparada
2 Orleans - 1ª Vara Equiparada
2 Pomerode - 1ª Vara Equiparada
2 Porto Belo - 1ª Vara Equiparada
2 Santo Amaro da Imperatriz - 1ª Vara Idêntica
2 São João Batista - 1ª Vara Idêntica
2 São Joaquim - 1ª Vara Equiparada
2 Trombudo Central - 1ª Vara Idêntica
2 Urussanga - 1ª Vara Idêntica
2 Xaxim - 1ª Vara Equiparada
3 2ª vara de comarca com duas unidades
3 Araquari - 2ª Vara Equiparada
3 Balneário Piçarras - 2ª Vara Equiparada
3 Barra Velha - 2ª Vara Equiparada
3 Capinzal - 2ª Vara Idêntica
3 Fraiburgo - 2ª Vara Equiparada
3 Guaramirim - 2ª Vara Equiparada
3 Ibirama - 2ª Vara Equiparada
3 Içara - 2ª Vara Equiparada
3 Imbituba - 2ª Vara Equiparada
3 Itapoá - 2ª Vara Equiparada
3 Ituporanga - 2ª Vara Equiparada
3 Jaguaruna - 2ª Vara Equiparada
3 Maravilha - 2ª Vara Equiparada
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3 Orleans - 2ª Vara Equiparada
3 Pomerode - 2ª Vara Idêntica
3 Porto Belo - 2ª Vara Equiparada
3 Rio Negrinho - 2ª Vara Equiparada
3 Santo Amaro da Imperatriz - 2ª Vara Equiparada
3 São João Batista - 2ª Vara Idêntica
3 São Joaquim - 2ª Vara Equiparada
3 Trombudo Central - 2ª Vara Equiparada
3 Urussanga - 2ª Vara Equiparada
3 Xaxim - 2ª Vara Equiparada
4 1ª vara cível de comarca com três unidades
4 Camboriú - 1ª Vara Cível Equiparada
4 Campos Novos - 1ª Vara Cível Idêntica
4 Canoinhas - 1ª Vara Cível Idêntica
4 Indaial - 1ª Vara Cível Idêntica
4 Itapema - 1ª Vara Cível Idêntica
4 Joaçaba - 1ª Vara Cível Idêntica
4 Laguna - 1ª Vara Cível Equiparada
4 Mafra - 1ª Vara Cível Idêntica
4 Navegantes - 1ª Vara Cível Equiparada
4 Porto União - 1ª Vara Cível Equiparada
4 São Francisco do Sul - 1ª Vara Cível Equiparada
4 São Miguel do Oeste - 1ª Vara Cível Equiparada
4 Tijucas - 1ª Vara Cível Idêntica
4 Timbó - 1ª Vara Cível Equiparada
4 Videira - 1ª Vara Cível Equiparada
5 2ª vara cível de comarca com três unidades
5 Camboriú - 2ª Vara Cível Equiparada
5 Campos Novos - 2ª Vara Cível Idêntica
5 Canoinhas - 2ª Vara Cível Idêntica
5 Curitibanos - 2ª Vara Cível Equiparada
5 Indaial - 2ª Vara Cível Idêntica
5 Itapema - 2ª Vara Cível Idêntica
5 Laguna - 2ª Vara Cível Equiparada
5 Mafra - 2ª Vara Cível Equiparada
5 Navegantes - 2ª Vara Cível Equiparada
5 Porto União - 2ª Vara Cível Idêntica
5 São Francisco do Sul - 2ª Vara Cível Equiparada
5 São Miguel do Oeste - 2ª Vara Cível Equiparada
5 Tijucas - 2ª Vara Cível Idêntica
5 Timbó - 2ª Vara Cível Idêntica
5 Videira - 2ª Vara Cível Idêntica
6 Varas criminais de comarca com três unidades
6 Araranguá - 1ª Vara Criminal Equiparada
6 Araranguá - 2ª Vara Criminal Equiparada
6 Biguaçu - Vara Criminal Equiparada
6 Braço do Norte - Vara Criminal Equiparada
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6 Caçador - Vara Criminal Idêntica
6 Camboriú - Vara Criminal Equiparada
6 Campos Novos - Vara Criminal Idêntica
6 Canoinhas - Vara Criminal Idêntica
6 Concórdia - Vara Criminal Equiparada
6 Curitibanos - Vara Criminal Equiparada
6 Gaspar - Vara Criminal Equiparada
6 Indaial - Vara Criminal Idêntica
6 Itapema - Vara Criminal Idêntica
6 Joaçaba - Vara Criminal Idêntica
6 Laguna - Vara Criminal Idêntica
6 Mafra - Vara Criminal Idêntica
6 Navegantes - Vara Criminal Equiparada
6 Porto União - Vara Criminal Idêntica
6 São Francisco do Sul - Vara Criminal Idêntica
6 São Miguel do Oeste - Vara Criminal Idêntica
6 Tijucas - Vara Criminal Idêntica
6 Timbó - Vara Criminal Equiparada
6 Videira - Vara Criminal Idêntica
6 Xanxerê - Vara Criminal Idêntica
7 Varas criminais de comarca de entrância especial
7 Balneário Camboriú - 1ª Vara Criminal Equiparada
7 Blumenau - 1ª Vara Criminal Equiparada
7 Chapecó - 1ª Vara Criminal Equiparada
7 Chapecó - 2ª Vara Criminal Idêntica
7 Joinville - 1ª Vara Criminal Equiparada
7 Lages - 1ª Vara Criminal Equiparada
7 São José - 1ª Vara Criminal Equiparada
7 São José - 2ª Vara Criminal Equiparada
7 Tubarão - 1ª Vara Criminal Equiparada
8 Varas cíveis de comarca de entrância especial
8 Balneário Camboriú - 1ª Vara Cível Idêntica
8 Balneário Camboriú - 2ª Vara Cível Idêntica
8 Balneário Camboriú - 3ª Vara Cível Equiparada
8 Balneário Camboriú - 4ª Vara Cível Idêntica
8 Blumenau - 1ª Vara Cível Equiparada
8 Blumenau - 2ª Vara Cível Equiparada
8 Blumenau - 3ª Vara Cível Equiparada
8 Blumenau - 4ª Vara Cível Equiparada
8 Blumenau - 5ª Vara Cível Equiparada
8 Capital - 1ª Vara Cível Equiparada
8 Capital - 2ª Vara Cível Equiparada
8 Capital - 3ª Vara Cível Equiparada
8 Capital - 4ª Vara Cível Equiparada
8 Capital - 5ª Vara Cível Equiparada
8 Capital - 6ª Vara Cível Equiparada
8 Capital - Continente - 1ª Vara Cível Equiparada
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8 Capital - Continente - 2ª Vara Cível Equiparada
8 Criciúma - 1ª Vara Cível Equiparada
8 Criciúma - 2ª Vara Cível Equiparada
8 Criciúma - 3ª Vara Cível Equiparada
8 Criciúma - 4ª Vara Cível Equiparada
8 Itajaí - 1ª Vara Cível Equiparada
8 Itajaí - 2ª Vara Cível Equiparada
8 Itajaí - 3ª Vara Cível Equiparada
8 Itajaí - 4ª Vara Cível Equiparada
8 Jaraguá do Sul - 1ª Vara Cível Equiparada
8 Jaraguá do Sul - 2ª Vara Cível Equiparada
8 Joinville - 1ª Vara Cível Equiparada
8 Joinville - 2ª Vara Cível Equiparada
8 Joinville - 3ª Vara Cível Equiparada
8 Joinville - 4ª Vara Cível Equiparada
8 Joinville - 5ª Vara Cível Equiparada
8 Joinville - 6ª Vara Cível Equiparada
8 Joinville - 7ª Vara Cível Equiparada
8 Lages - 1ª Vara Cível Equiparada
8 Lages - 2ª Vara Cível Equiparada
8 Lages - 3ª Vara Cível Equiparada
8 Lages - 4ª Vara Cível Equiparada
8 Palhoça - 1ª Vara Cível Equiparada
8 Palhoça - 2ª Vara Cível Equiparada
8 Rio do Sul - 1ª Vara Cível Idêntica
8 Rio do Sul - 2ª Vara Cível Idêntica
8 São José - 1ª Vara Cível Equiparada
8 São José - 2ª Vara Cível Equiparada
8 São José - 3ª Vara Cível Equiparada
8 São José - 4ª Vara Cível Equiparada
9 Varas da família de comarca de entrância especial
9 Balneário Camboriú - Vara da Família, Órfãos e Sucessões Equiparada
9 Blumenau - 1ª Vara da Família Idêntica
9 Blumenau - 2ª Vara da Família Idêntica
9 Brusque - Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Inf. e Juventude Equiparada
9 Capital - Continente - Vara da Família do Foro do Continente Equiparada
9 Capital - Eduardo Luz - 1ª Vara da Família Equiparada
9 Capital - Eduardo Luz - 2ª Vara da Família Equiparada
9 Capital - Norte da Ilha - Vara de Família e Órfãos do Norte da Ilha Equiparada
9 Chapecó - 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões Equiparada
9 Chapecó - 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões Equiparada
9 Criciúma - Vara da Família Equiparada
9 Itajaí - Vara da Família Equiparada
9 Joinville - 1ª Vara da Família Equiparada
9 Joinville - 2ª Vara da Família Equiparada
9 Joinville - 3ª Vara da Família Equiparada
9 Lages - Vara da Família e Sucessões Equiparada
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9 Palhoça - Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões Equiparada
9 São José - 1ª Vara da Família Equiparada
9 São José - 2ª Vara da Família Equiparada
10 Vara da infância e juventude de comarca de entrância especial
10 Blumenau - Vara da Infância e Juventude Idêntica
10 Capital - Eduardo Luz - Vara da Infância e da Juventude Idêntica
10 Chapecó - Vara da Infância e Juventude Idêntica
10 Criciúma - Vara da Infância e da Juventude e Anexos Equiparada
10 Itajaí - Vara da Infância e da Juventude e Anexos Equiparada
10 Joinville - Vara da Infância e Juventude Equiparada
10 Lages - Vara da Infância e Juventude Equiparada
10 Palhoça - Vara da Infância e Juventude Idêntica
11 Varas da Fazenda Pública de comarca de entrância especial
11 Balneário Camboriú - Vara da Fazenda Pública Equiparada
11 Blumenau - 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trab. e Reg. Público Equiparada
11 Brusque - Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos Equiparada
11 Chapecó - 1ª Vara da Fazenda Pública Equiparada
11 Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública Equiparada
11 Criciúma - 2ª Vara da Fazenda Equiparada
11 Itajaí - Vara da F. Públ., E. Fisc., A. do Trab. e Reg. Públ. Equiparada
11Jaraguá do Sul - Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e RegistrosPúblicos
Equiparada
11 Lages - Vara da Fazenda, Ac. do Trabalho e Reg. Públicos Equiparada
11 Palhoça - Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Equiparada
11Rio do Sul - Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públi-cos
Equiparada
11 São José - Vara da Fazenda Pública Equiparada
11 Tubarão - Vara da F. Públ., E. Fisc., A. do Trab. e Reg. Públ. Equiparada
12 Varas bancárias de comarca de entrância especial
12 Balneário Camboriú - Vara Regional de Direito Bancário Idêntica
12 Blumenau - Vara de Direito Bancário Idêntica
12Capital - Bancário - 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Flo-rianópolis
Idêntica
12Capital - Bancário - 2ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Flo-rianópolis
Idêntica
12Capital - Bancário - 3ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Flo-rianópolis
Idêntica
12 Itajaí - Vara Regional de Direito Bancário Idêntica
12 Jaraguá do Sul - Vara Regional de Direito Bancário Idêntica
12 Joinville - 1ª Vara de Direito Bancário Idêntica
12 Joinville - 2ª Vara de Direito Bancário Idêntica
12 Rio do Sul - Vara Regional de Direito Bancário Idêntica
13 Varas dos juizados especiais cíveis de comarca de entrância especial
13 Balneário Camboriú - 1º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Balneário Camboriú - 2º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Blumenau - 1º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Blumenau - 2º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Capital - Continente - Juizado Especial Cível Idêntica
13 Capital - Eduardo Luz - 1º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Capital - Eduardo Luz - 2º Juizado Especial Cível Idêntica
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13 Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial Cível do Norte da Ilha Equiparada
13 Chapecó - 1º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Chapecó - 2º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Criciúma - Juizado Especial Cível Idêntica
13 Itajaí - Juizado Especial Cível Idêntica
13 Jaraguá do Sul - Juizado Especial Cível Equiparada
13 Joinville - 1º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Joinville - 2º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Joinville - 3º Juizado Especial Cível Idêntica
13 Lages - Juizado Especial Idêntica
13 Palhoça - Juizado Especial Cível Idêntica
13 São José - Juizado Especial Cível Idêntica
13 Tubarão - Juizado Especial Cível Idêntica
14Vara dos juizados especiais criminais e de violência doméstica de comarcade entrância especial
14 Chapecó - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica Idêntica
14 São José - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica Idêntica
14 Tubarão - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica IdênticaGrupos de excepcionais
15 Brusque - Juizado Especial Cível e Criminal Excepcional
15 Concórdia - Juizado Especial Cível e Criminal Excepcional
15 Rio do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal Excepcional
16 Blumenau - Juizado Especial Criminal Excepcional
16 Capital - Continente - 5ª Vara Criminal Excepcional
16Capital - Eduardo Luz - Juizado Especial Criminal do Fórum DesembargadorEduardo Luz
Excepcional
16 Joinville - Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito Excepcional
17 Criciúma - 1ª Vara Criminal Excepcional
17 Itajaí - 1ª Vara Criminal Excepcional
17 Jaraguá do Sul - 1ª Vara Criminal Excepcional
17 Palhoça - 1ª Vara Criminal Excepcional
18 Chapecó - 1ª Vara Cível Excepcional
18 Chapecó - 2ª Vara Cível Excepcional
18 Chapecó - 3ª Vara Cível Excepcional
18 Chapecó - 4ª Vara Cível Excepcional
18 Tubarão - 1ª Vara Cível Excepcional
18 Tubarão - 2ª Vara Cível Excepcional
18 Tubarão - 3ª Vara Cível Excepcional
19 Anchieta - Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense Excepcional
19 Meleiro - Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense Excepcional
20 Itá - Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais Excepcional
20 Lages - Unidade Regional de Execução Fiscal Excepcional
21 Capital - Vara de Execuções Penais Excepcional
21 Chapecó - 3ª Vara Criminal Excepcional
21 Criciúma - Vara de Execuções Penais Excepcional
21 Curitibanos - Vara Regional de Execução Penal Equiparada
21 Itajaí - Vara de Execuções Penais Excepcional
21 Joinville - 3ª Vara Criminal Excepcional
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21 São José - Vara Regional de Execuções Penais Excepcional
22 Capital - Vara do Tribunal do Júri Excepcional
22 Joinville - Vara do Tribunal do Júri Excepcional
23 Balneário Camboriú - Vara da Família, Infância e Juventude Excepcional
23 Caçador - Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões Excepcional
23 Concórdia - Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Inf. e Juventude Excepcional
23 Curitibanos - Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Inf. e Juventude Excepcional
23 Gaspar - Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões Excepcional
23Jaraguá do Sul - Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Suces-sões
Excepcional
23 Rio do Sul - Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Inf. e Juventude Excepcional
23 Tubarão - Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude Excepcional
23 Xanxerê - Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões Excepcional
24 Blumenau - 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec. Fiscal Estadual Excepcional
24 Joinville - 3ª Vara da Fazenda Pública (regional de execução fiscal) Excepcional
25 Jaraguá do Sul - 2ª Vara Criminal Excepcional
25 Palhoça - 2ª Vara Criminal Excepcional
26 Capital - 1ª Vara Criminal Excepcional
26 Capital - 2ª Vara Criminal Excepcional
26 Capital - 3ª Vara Criminal Excepcional
26 Capital - 4ª Vara Criminal Excepcional
26 Joinville - 2ª Vara Criminal Excepcional
27 Blumenau - 2ª Vara Criminal Excepcional
27 Lages - 2ª Vara Criminal Excepcional
27 Joinville - 4ª Vara Criminal Excepcional
28 Criciúma - 2ª Vara Criminal Excepcional
28 Itajaí - 2ª Vara Criminal Excepcional
28 Lages - 3ª Vara Criminal Excepcional
29 Blumenau - Unidade Judiciária da FURB Excepcional
29 Criciúma - Unidade Judiciária de Cooperação - UNESC Excepcional
29 Lages - Unidade Judiciária de Cooperação Excepcional
30 Caçador - 1ª Vara Cível Excepcional
30 Curitibanos - 1ª Vara Cível Excepcional
30 Gaspar - 1ª Vara Cível Excepcional
30 Xanxerê - 1ª Vara Cível Excepcional
31 Caçador - 2ª Vara Cível Excepcional
31 Gaspar - 2ª Vara Cível Excepcional
31 Xanxerê - 2ª Vara Cível Excepcional
32 Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Excepcional
32 Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Excepcional
32 Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Excepcional
32 Joinville - 1ª Vara da Fazenda Pública Excepcional
32 Joinville - 2ª Vara da Fazenda Pública Excepcional
33 Brusque - Vara Criminal Excepcional
33 Rio do Sul - Vara Criminal Excepcional
34 Araranguá - 2ª Vara Cível Excepcional
34 Concórdia - 2ª Vara Cível Excepcional
34 Joaçaba - 2ª Vara Cível Excepcional
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35 Excepcionais sem subgrupo
Araranguá - 1ª Vara Cível Excepcional
Araranguá - 3ª Vara Cível Excepcional
Balneário Camboriú - 2ª Vara Criminal Excepcional
Biguaçu - 1ª Vara Cível Excepcional
Biguaçu - 2ª Vara Cível Excepcional
Biguaçu - Unidade Judiciária de Cooperação Excepcional
Blumenau - 3ª Vara Criminal Excepcional
Braço do Norte - 1ª Vara Cível Excepcional
Braço do Norte - 2ª Vara Cível Excepcional
Brusque - Vara Cível Excepcional
Brusque - Vara Comercial Excepcional
Capital - Eduardo Luz - Vara de Direito Militar Excepcional
Capital - Eduardo Luz - Vara de Sucessões e Reg. Públ. da Capital Excepcional
Capital - Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher Excepcional
Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Fede-ral de Santa Catarina
Excepcional
Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública Excepcional
Capital - Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis Excepcional
Capital - Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios Excepcional
Capital - Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais Excepcional
Capital - Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas Excepcional
Concórdia - 1ª Vara Cível Excepcional
Criciúma - 1ª Vara da Fazenda Excepcional
Joinville - 4ª Vara da Fazenda Pública Excepcional
Rio Negrinho - 1ª Vara Excepcional
São Bento do Sul - 1ª Vara Excepcional
São Bento do Sul - 2ª Vara Excepcional
São Bento do Sul - 3ª Vara Excepcional
São José - Vara da Infância e da Juventude e Anexos Excepcional
Sombrio - 1ª Vara Excepcional
Sombrio - 2ª Vara Excepcional
Tubarão - 2ª Vara Criminal Excepcional
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ANEXO 3 DO PROVIMENTO N. 5/2019CLASSIFICAÇÃO DE COMPLEXIDADE DAS DECISÕES E SENTENÇAS
(redação alterada por meio do Provimento n. 40, de 25 de julho de 2025)
Audiências -
Código Tipo de audiência
24 Audiência de homologação
4 Conciliatória
1 Admonitória
12 Preliminar
13 Prévia de reconciliação
2 Apresentação/Justificação
14 Suspensão do processo penal (Lei n. 9.099/95)
5 Reconhecimento de paternidade/maternidade
18 Ratificação
22 Transação penal
98 Urgente
23 Sorteio de jurados
29 Perícia médica
32 Conciliatória/Transação penalAudiências +
Código Tipo de audiência
9 Instrução e julgamento
11 Justificação prévia
7 Inquirição de testemunhas de defesa
6 Inquirição de testemunhas de acusação
10 Interrogatório
3 Conciliação, instrução e julgamento
8 Inquiritória
15 Sessão do Tribunal do Júri
19 Apresentação de adolescente
20 Inspeção judicial
21 Acareação
25 Conciliação e exame de DNA
27 Conciliatória – tutela de urgência
47 Audiência de custódia
34 Saneamento
60 ConcentradaDecisões -
Movimentação Descrição da movimentação Área
63 Ordenação de entrega de autos Ambas
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83 Determinado o cancelamento da distribuição Ambas
133 Decisão ou despacho de acolhimento de exceção Ambas
138 Decisão ou despacho de rejeição Ambas
151 Decisão ou despacho de concessão de efeito suspensivo Ambas
190 Reforma de decisão anterior Ambas
263 Processo suspenso por réu revel citado por edital Ambas
264 Suspensão condicional do processo Ambas
265 Processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral Ambas
266 Julgamento em diligência Ambas
268 Processo suspenso por morte ou perda da capacidade Ambas
270 Convenção das partes Ambas
272Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, deoutro juízo ou declaração incidente Ambas
275 Processo suspenso ou sobrestado por força maior Ambas
276 Processo suspenso por execução frustrada Ambas
277 Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação Ambas
278 Recebimento de embargos à execução Ambas
279 Incidente de insanidade mental Ambas
334 Assistência judiciária gratuita não concedida Ambas
349 Revogada a assistência judiciária gratuita Ambas
388 Recebido o aditamento à denúncia Ambas
389 Recebido o aditamento à queixa Ambas
391 Recebida a denúncia Ambas
393 Recebida a queixa Ambas
394 Recebido o recurso com efeito suspensivo Ambas
399 Rejeitado o aditamento à denúncia Ambas
400 Rejeitado o aditamento à queixa Ambas
402 Rejeitada a denúncia Ambas
429 Recurso extraordinário admitido Ambas
430 Recurso especial admitido Ambas
432 Recurso extraordinário não admitido Ambas
433 Recurso especial não admitido Ambas
819 Concedido o livramento condicional Ambas
823 Decretada a internação provisória Ambas
898 Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial Ambas
944 Homologada a desistência do recurso Ambas
945 Revogada a decisão anterior Ambas
947 Por pendência de AIREsp Ambas
961 Suscitado o conflito de competência Ambas
971 Exceção da verdade Ambas
988 Concedida a permissão de saída Ambas
990 Concedido o direito de visita Ambas
1002 Concedida a progressão de regime Ambas
1003 Declarada a remição Ambas
1004 Revogado o livramento condicional Ambas
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1009 Autorizado o trabalho externo Ambas
1010 Autorizada a saída temporária Ambas
1014 Determinada a regressão de regime Ambas
1015 Suspensão do processo Ambas
1016 Revogada a suspensão condicional da pena Ambas
1017 Concedida a suspensão condicional da pena Ambas
1018 Autorizada a transferência para outro estabelecimento penal Ambas
1019 Autorizada a transferência do local da execução da pena Ambas
1059 Recebido o recurso sem efeito suspensivo Ambas
1063 Determinado o arquivamento Ambas
10962 Determinada a regressão de medida socioeducativa Ambas
10963 Concedida a progressão de medida socioeducativa Ambas
11002 Revogação da suspensão do processo Ambas
11382 Bloqueio/Penhora on-line Ambas
11394 Homologada a remissão Ambas
11395 Concedida a remissão ao adolescente com suspensão do processo Ambas
11415 Concedida a comutação de pena a parte Ambas
11554 Concedido o indulto Ambas
11792 Suspenso o livramento condicional Ambas
11975 Recurso especial repetitivo Ambas Ambas
12035 Recebida a representação contra Ambas
12036 Rejeitada a representação por ato infracional Ambas
12067 Levantamento da suspensão ou dessobrestamento Ambas
12068 Levantamento da suspensão ou dessobrestamento Ambas
12092 Afetação ao rito dos recursos repetitivos Ambas
12093 Desafetação ao rito dos recursos repetitivos Ambas
12094 Incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 981 e 982) Ambas
12095 Incidente de resolução de demandas repetitivas Ambas
12096 Incidente de assunção de competência Ambas
12098 Suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas Ambas
12099 Por decisão do presidente do STJ – IRDR Ambas
12100 Suspensão por decisão do presidente do STF – IRDR Ambas
12150 Declarado o impedimento por “nome do magistrado” Ambas
12151 Declarada a suspeição por “nome do magistrado” Ambas
12181 Reparação do dano Ambas
12182 Liberdade assistida Ambas
12188 Recambiamento de preso Ambas
70001 Concedido o indulto Ambas
70002 Concedida a utilização do Bacenjud Ambas
70006 Concedida a inscrição no cadastro de adoção Ambas
70008 Concedida a utilização do Renajud Ambas
70010 Concedida a comutação Ambas
70011 Concedido o parcelamento de custas Ambas
70012 Concedido o parcelamento de multa penal Ambas
70014 Convertida a pena restritiva de direito em privativa de liberdade Ambas
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70015 Determinada a regressão provisória do regime Ambas
70017 Homologada a soma de pena Ambas
70018 Não concedida a remição Ambas
70019 Não concedido o indulto Ambas
70020 Não concedido o livramento condicional Ambas
70021 Não concedida a progressão de regime Ambas
70022 Não concedida a suspensão condicional da pena Ambas
70023 Não concedida a saída temporária Ambas
70024 Não concedida a utilização do Bacenjud Ambas
70028 Não concedida a inscrição de cadastro de adoção Ambas
70031 Não concedida a utilização do Renajud Ambas
70032 Não concedida a internação Ambas
70033 Não concedida a comutação Ambas
70034 Não concedido o parcelamento de custas Ambas
70035 Não concedido o parcelamento de multa penal Ambas
70045 Decisão interlocutória Ambas
70046 Parte excluída do processo Ambas
70047 Determinada a perícia Ambas
70049 Decretada a revelia Ambas
70051 Recebida a representação Ambas
70055 Revogada a regressão provisória do regime Ambas
70056 Revogado o parcelamento de custas Ambas
70057 Revogado o parcelamento de multa penal Ambas
70058 Determinada a suspensão de parte(s) do processo Ambas
70059 Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito Ambas
70462 Processo suspenso por decisão do STF Ambas
70463 Processo suspenso por decisão do STJ Ambas
70464 Revogada a decisão do STF de suspensão/sobrestamento Ambas
70465 Revogada a decisão do STJ de suspensão/sobrestamento Ambas
70900 Acolhendo o parecer Ambas
70901 Acolhendo parcialmente o parecer Ambas
70902 Rejeitando o parecer Ambas
71002 Cumprimento – liminar Ambas
71003 Arquivamento – incidente petição – Decreto-Lei n. 911 Ambas
71010 Designada a audiência AmbasDecisões +
Movimentação Descrição da movimentação Área
128 Revogada a prisão Ambas
146 Prisão em flagrante não homologada Ambas
172 Deliberada a partilha Ambas
175 Homologada a prisão em flagrante Ambas
269 Impedimento ou suspeição Ambas
332 Concedida a antecipação de tutela Ambas
335 Acolhida a exceção de pré-executividade Ambas
339 Concedida a medida liminar Ambas
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347 Revogada a antecipação de tutela jurisdicional Ambas
348 Revogada a medida liminar Ambas
352 Decretada a prisão temporária Ambas
353 Decretada a prisão preventiva Ambas
354 Decretada a prisão de devedor de alimentos parte Ambas
355 Decretada a prisão de depositário infiel Ambas
357 Desacolhida a prisão temporária Ambas
358 Desacolhida de prisão preventiva Ambas
371 Acolhida a exceção de incompetência Ambas
373 Rejeitada a exceção de impedimento ou de suspeição Ambas
374 Rejeitada a exceção de incompetência Ambas
377 Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença Ambas
381 Concedido o efeito suspensivo a recurso Ambas
383Decisão ou despacho de concessão de efeito suspensivo em impugnaçãoao cumprimento de sentença Ambas
404 Rejeitada a queixa Ambas
785 Não concedida a antecipação de tutela Ambas
788 Rejeitada a exceção de pré-executividade Ambas
792 Não concedida a medida liminar Ambas
804 Não recebido o recurso Ambas
818 Concedida a liberdade provisória Ambas
821 Convertida a pena/medida Ambas
824 Definitiva Ambas
889 Concedida em parte a antecipação de tutela Ambas
892 Concedida em parte a medida liminar Ambas
940 Acolhida a exceção de impedimento ou suspeição Ambas
941 Declarada a incompetência Ambas
960 Conflito de competência Ambas
1011 Incluído em regime disciplinar diferenciado Ambas
11393 Decretada a internação-sanção de parte Ambas
11423 Concedida a medida protetiva Ambas
11424 Concedida em parte a medida protetiva Ambas
11425 Não concedida a medida protetiva Ambas
11426 Revogada a medida protetiva Ambas
11792 Suspenso o livramento condicional Ambas
12037 Determinada a quebra de sigilo fiscal Ambas
12038 Determinada a quebra de sigilo bancário Ambas
12039 Determinada a quebra de sigilo telemático Ambas
12040 Decretada a indisponibilidade de bens Ambas
12140 Prisão em flagrante em prisão preventiva Ambas
12141 Relaxamento do flagrante Ambas
12144 Unificação e soma de penas Ambas
12145 Detração/Remição Ambas
12146 Não concedida a liberdade provisória Ambas
12147 Desacolhida a prisão domiciliar Ambas
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12148 Concedida a prisão domiciliar Ambas
12149 Detração/Remição concedida Ambas
12164 Outras decisões Ambas
12185 Decisão interlocutória de mérito Ambas
70003 Concedida a quebra de sigilo telefônico/dados Ambas
70004 Concedida a prorrogação da quebra de sigilo telefônico/dados Ambas
70005 Concedida a quebra de sigilo fiscal Ambas
70007 Concedida a quebra de sigilo bancário Ambas
70013 Modificada a decisão de antecipação de tutela Ambas
70016 Homologada a unificação de pena Ambas
70025 Não concedida a quebra de sigilo telefônico/dados Ambas
70026 Não concedida a prorrogação da quebra de sigilo telefônico/dados Ambas
70027 Não concedida a quebra de sigilo fiscal Ambas
70029 Não concedida a quebra de sigilo bancário Ambas
70030 Não concedida a liberdade provisória Ambas
70046 Parte excluída do processo Ambas
70048 Relaxada a prisão em flagrante Ambas
70053 Revogada a liberdade provisória Ambas
70445 Concedida a medida liminar – PPCAAM Ambas
70446 Concedida em parte a medida liminar – PPCAAM Ambas
70447 Não concedida a medida liminar – PPCAAM Ambas
70448 Declarando o impedimento Ambas
70449 Declarando a suspeição Ambas
70450 Acolhida a exceção de impedimento Ambas
70451 Acolhida a exceção de suspeição Ambas
70452 Rejeitada a exceção de impedimento Ambas
70453 Rejeitada a exceção de suspeição Ambas
70495 Concedido o pedido de busca e apreensão criminal Criminal
70496 Concedido em parte o pedido de busca e apreensão criminal Criminal
70497 Não concedido o pedido de busca e apreensão criminal Criminal
70998 Decisão convertendo a prisão em flagrante em preventiva Ambas
71086 Decisão de saneamento com determinação de perícia Ambas
71087 Decisão deferindo a impugnação ao cumprimento de sentença Ambas
71088 Decisão indeferindo a impugnação ao cumprimento de sentença Ambas
71089 Decisão deferindo em parte a impugnação ao cumprimento de sentença Ambas
71191 Concedida a tutela de urgência com designação de audiência Ambas
71192 Concedida em parte a tutela de urgência com designação de audiência Ambas
71193 Não concedida a tutela de urgência, com designação de audiência AmbasSentenças -
Movimentação Descrição da movimentação Área
196 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Cível
198 Embargos de Declaração Acolhidos Cível
200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Cível
230 Prejudicado o recurso Cível
235 Não conhecido o recurso Cível
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236 Negado seguimento a Recurso Cível
237 Homologada renúncia pelo autor Cível
238 Conhecido o recurso e provido em parte Cível
239 Conhecido o recurso e não-provido Cível
240 Conhecido em parte o recurso e provido Cível
241 Conhecido em parte o recurso e provido em parte Cível
242 Conhecido em parte o recurso e não-provido Cível
244 Agravo de Instrumento convertido em Agravo Retido Cível
454 Indeferida a petição inicial Cível
455 Homologada renúncia pelo autor Cível
456 Extinto o processo sem resolução do mérito Cível
457 Paralisação por negligência das partes Cível
458 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor Cível
460 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada Cível
462 Convenção de arbitragem Cível
463 Extinto o processo por desistência Cível
464 Ação intransmissível Cível
465 Confusão entre autor e réu Cível
466 Homologada a Transação Cível
471 Declarada decadência ou prescrição Cível
871 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Cível
901 Negado seguimento ao recurso Cível
972 Provimento por decisão monocrática Cível
11373 Anulada(o) a(o) sentença/acórdão Cível
11374 Devedor não encontrado Cível
11375 Inexistência de bens penhoráveis Cível
11376 Ausência do autor à audiência Cível
11377 Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo Cível
11378 Incompetência territorial Cível
11379 Incompetência em razão da pessoa Cível
11380 Autor falecido e sem habilitação de sucessores Cível
11381 Ausência de citação de sucessores do réu falecido Cível
11878 Extinta a punibilidade por prescrição Cível
12028 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal Cível
70063 Homologada a transação da conciliação realizada pelo juiz Cível
70064 Homologada a transação da conciliação realizada pelo concil Cível
70066 Homologada a sentença de improcedência realizada pelo juiz Cível
70067 Julgada improcedente ação de massa Cível
70070 Homologada a sentença de procedência realizada pelo juiz leigo Cível
70071 Julgada procedente ação de massa Cível
70075 Homologada a sentença de procedência em parte realizada Cível
70076 Julgada procedente em parte ação de massa Cível
70079 Corrigida a sentença de ofício Cível
70080 Extinto o processo sem resolução do mérito Juizado Especial Cível
70081 Extinto o processo por rejeição liminar embargos do devedor Cível
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70437 Extinto sem mérito - execução/cump. sent. Cível
70455 Embargos infringentes acolhidos Cível
70456 Embargos infringentes acolhidos em parte Cível
70457 Embargos infringentes não acolhidos Cível
198 Embargos de Declaração Acolhidos Criminal
200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Criminal
230 Prejudicado o recurso Criminal
235 Não conhecido o recurso Criminal
237 Homologada renúncia pelo autor Criminal
238 Conhecido o recurso e provido em parte Criminal
239 Conhecido o recurso e não-provido Criminal
240 Conhecido em parte o recurso e provido Criminal
241 Conhecido em parte o recurso e provido em parte Criminal
242 Conhecido em parte o recurso e não-provido Criminal
244 Agravo de Instrumento convertido em Agravo Retido Criminal
456 Extinto o processo sem resolução do mérito Criminal
871 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Criminal
884 Transação Penal Criminal
901 Negado seguimento ao recurso Criminal
972 Provimento por decisão monocrática Criminal
973 Extinta a Punibilidade Criminal
1042 Extinta a Punibilidade por morte do agente Criminal
1043 Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto Criminal
1044 Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei Criminal
1045 Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou perempção Criminal
1046Extinta a Punibilidade por renúncia da queixa/representação ou perdãoaceito Criminal
1047 Extinta a Punibilidade por retratação do agente Criminal
1048 Extinta a Punibilidade por perdão judicial Criminal
1049 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito Criminal
1050 Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena Criminal
10964 Extinto o Processo por Cumprimento da Medida Socioeducativa Criminal
10965 Remissão a Adolescente Infrator Criminal
11373 Anulada(o) a(o) sentença/acórdão Criminal
11394 Homologada a Remissão Ambas Ambas
11395 Concedida remissão ao adolescente com suspensão do processo Criminal
11396 Concedida remissão ao adolescente com exclusão do processo Criminal
11411Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do pro-cesso Criminal
11801 Extinta a punibilidade pela reparação do dano Criminal
11878 Extinta a punibilidade por prescrição Criminal
11879 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção Criminal
12028 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal Criminal
12041 Concedida a recuperação judicial Criminal
12184 Suspensão Condicional do Processo Ambas
70060 Extinta a Punibilidade pelo cumprimento da transação penal Criminal
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70061 Extinta a Punibilidade pela composição dos danos civis Criminal
70062Extinta a Punibilidade pelo cumprimento da suspensão condicional doprocesso Criminal
70074 Homologada a remissão - infância e juventude Criminal
70079 Corrigida a sentença de ofício Criminal
70498Extinta a punibilidade por aplicação de advertência sobre os efeitos dasdrogas Criminal
Sentenças +
Movimentação Descrição da movimentação Área
202 Decretada a falência Cível
208 Falência não decretada Cível
210 Concedido(a) Cível
212 Denegado(a) Cível
214 Concedido(a) em parte Cível
219 Julgado procedente o pedido Cível
220 Julgado improcedente o pedido Cível
221 Julgado procedente em parte do pedido Cível
385 Com mérito Cível
442 Concedida a Segurança Cível
443 Concedido o Habeas Corpus Cível
444 Concedido o Habeas Data Cível
446 Denegada a Segurança Cível
447 Denegado o Habeas Corpus Cível
448 Denegado o Habeas Data Cível
450 Concedida em parte a Segurança Cível
451 Concedido em parte o Habeas Corpus Cível
452 Concedido em parte o Habeas Data Cível
459 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais Cível
461 Extinto o processo por ausência das condições da ação Cível
900 Julgado o conflito de competência Cível Cível
10961 Proferida Sentença de Impronúncia Cível
11401 Julgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto Cível
11402 Julgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto Cível
11403 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto Cível
11404 Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto Cível
11405 Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto Cível
11406Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contra-posto Cível
11407 Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto Cível
11408Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contra-posto Cível
11409 Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto Cível
11795 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu Cível
11876 Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP Cível
11877 Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP Cível
12041 Concedida a recuperação judicial Cível
12187 Homologação de Decisão de Juiz Leigo Cível
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70065 Homologada a transação da conciliação realizada pelo magistrado Cível
71359 Julgamento parcial de mérito Cível
219 Julgado procedente o pedido Criminal
220 Julgado improcedente o pedido Criminal
221 Julgado procedente em parte do pedido Criminal
442 Concedida a Segurança Criminal
443 Concedido o Habeas Corpus Criminal
444 Concedido o Habeas Data Criminal
446 Denegada a Segurança Criminal
447 Denegado o Habeas Corpus Criminal
448 Denegado o Habeas Data Criminal
450 Concedida em parte a Segurança Criminal
451 Concedido em parte o Habeas Corpus Criminal
452 Concedido em parte o Habeas Data Criminal
900 Julgado o conflito de competência Criminal
10953 Proferida Sentença de Pronúncia Criminal
11876 Absolvido sumariamente o réu – art. 397 do CPP Criminal
11877 Absolvido sumariamente o réu – art. 415 do CPP Criminal
70069 Proferida sentença de absolvição sumária Criminal
70073 Aplicada medida sócio educativa Criminal
70077 Proferida sentença absolutória aplicada medida de segurança Criminal
70078 Proferida sentença de desclassificação Criminal
70498Extinta a punibilidade por aplicação de advertência sobre os efeitos dasdrogas Ambas