PDF 0013736-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 36 DE 26 DE JUNHO DE 2025Inclui incisos no § 4º no art. 301 no Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de SantaCatarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar os procedimentos atinentes ao acesso aos sistemasauxiliares, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0013736-75.2025.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 301 [...]§ 1º [...]§ 2º [...]§ 3º [...]§ 4º Excepcionalmente, poderá ser concedido acesso aos Sistemas Auxiliares:I - aos servidores públicos de outros órgãos à disposição do Tribunal de Justiça,mediante requisição de seu superior hierárquico, a quem cumprirá tambéminformar a desvinculação do autorizado; eII - aos peritos médicos judiciais.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/07/2025, às 20:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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