processo-00197331520208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 44 DE 10 DE JULHO DE 2020
Acrescenta o Título V - Atendimento ao Público, arts. 431-A a 431-K, no Livro II do Código de Normas daCorregedoria Geral da Justiça, tendo em vista adisponibilização da Central de Atendimento Eletrônico aoprimeiro grau de jurisdição.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a disponibilização daCentral de Atendimento Eletrônico ao primeiro grau de jurisdição, bem como adecisão proferida nos autos sei! n. 0019733-15.2020.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Implementar a Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro
Grau de Jurisdição e, por conseguinte, acrescentar o Título V - Atendimento aoPúblico, arts. 431-A a 431-K, no Livro II do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:
“TÍTULO V
ATENDIMENTO AO PÚBLICOCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 431-A. O atendimento ao público nas unidades judiciais de primeiro grau seráefetuado presencialmente, por telefone ou por meio eletrônico.Art. 431-B. O atendimento presencial será efetuado no balcão do cartório judicial, ouem local indicado pelo setor competente, observadas as preferências legais.Art. 431-C. O fornecimento de informações por telefone restringe-se às situaçõesexcepcionais, devidamente justificadas, e que não possam ser esclarecidas porconsulta no sistema informatizado ou por meio eletrônico.Art. 431-D. O atendimento eletrônico será efetuado pelos seguintes meios:I - Central de Atendimento Eletrônico;II - PJSC Conecta;III - aplicativo whatsapp business; eIV - e-mail.Parágrafo único. É vedado o envio de petição ou documentos relativos a processos emandamento pelos meios eletrônicos de atendimento previstos neste artigo.Art. 431-E. É vedado prestar informações sobre processos que tramitam em segredo dejustiça por qualquer meio eletrônico ou por telefone.Art. 431-F. É vedado ao juiz expedir ato administrativo destinado a restringir o direitoao atendimento.
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CAPÍTULO IICENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO
Art. 431-G A Central de Atendimento Eletrônico estará hospedada no portal daCorregedoria-Geral da Justiça na internet e haverá link de acesso pelo Portal doAdvogado e do Cidadão.Art. 431-H Toda providência enviada pela Central de Atendimento Eletrônico receberáum registro de protocolo composto por números e letras.§ 1º O consulente deverá informar obrigatoriamente:I – a natureza da pessoa (física ou jurídica) e o número do CPF ou CNPJ;II – endereço de e-mail válido para o qual será enviada a resposta ao atendimento;III – número de telefone, preferencialmente celular, para permitir contato peloaplicativo whatsapp;IV – assunto principal e, se houver, assunto complementar;V – a comarca e o setor específico;§ 2º A raiz de assuntos será composta por assunto principal e assunto complementar,da seguinte forma:I – agendamento de atendimento presenciala) assistência social e psicológicab) cartórioc) direção do forod) gabinete do juize) oficiais da infância e juventudef) oficiais de justiçaII – comunicaçãoa) atuação como defensor dativob) atuação como peritoc) cejusc virtual – formuláriod) envio de ofícioe) internaIII – dúvidaa) alvaráb) assistência judiciária gratuitac) certidãod) cumprimento de mandadoe) custas processuaisf) digitalizaçãog) distribuição de mandadoh) ordem cronológica de cumprimentoi) ordem cronológica de julgamentoj) plantãok) portaria administratival) outros/especificarIV – outros/especificarV – reclamaçãoVI – solicitaçãoa) audiência de conciliaçãob) atendimento por videoconferênciac) certidãod) informaçãoe) lei de acesso à informação (Lei n. 12.527/2011)f) senha do processo
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§ 3º Quando se tratar de solicitação de senha do processo, o consulente deverá,obrigatoriamente, anexar cópia de documento de identificação válido (RG, CNH,carteira da OAB ou Passaporte).Art. 431-I Os setores do primeiro grau de jurisdição estarão habilitados na Central deAtendimento Eletrônico para tramitação da providência, com exceção do Gabinete doJuiz Substituto e do Setor de Informática.§ 1º A entrada dos atendimentos e o envio de resposta aos consulentes estarãohabilitados exclusivamente para três setores:I - cartório;II - gabinete do juiz;III - secretaria do foro.§ 2º A secretaria do foro centralizará o recebimento e a resposta dos atendimentosdestinados aos setores a ela vinculados, consoante manual do sistema.§ 3º Competirá ao técnico de suporte em informática a habilitação dos usuários emseus respectivos setores de atuação.§ 4º Fica expressamente vedada a habilitação de estagiários, residentes judiciais,terceirizados e voluntários na central de atendimento eletrônico.§ 5º O setor que receber atendimento e verificar que não é o adequado para fornecer aresposta ao consulente deverá movimentar a consulta ao local competente, sendopossível, inclusive, movimentar para outra comarca, se for o caso.§ 6º Caso a dúvida esteja relacionada a outros setores do Tribunal de Justiça, oatendente deverá indicar os contatos disponíveis (e-mail e telefone) ao consulente eencerrar o atendimento.§ 7º Não haverá possibilidade de movimentar a consulta à Corregedoria-Geral daJustiça, hipótese em que o consulente deverá ser orientado a utilizar o canal específicode atendimento do Órgão, nos moldes da legislação em vigor.Art. 431-J O prazo para resposta aos atendimentos recebidos será de 5 (cinco) diasúteis.Parágrafo único: Na hipótese de agendamento de atendimento por videoconferência, oprazo de resposta deverá atender ao normativo próprio.Art. 431-K A central de atendimento eletrônico é meio de comunicação oficial e podeser utilizada para troca de informações, envio de ofícios e outros documentos entre asunidades judiciais do primeiro grau de jurisdição”.Art. 2º Ficam revogados os artigos 200, 206 e 207 deste Código.Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 11/07/2020, às 13:42, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4780654 e ocódigo CRC 7399C056.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis -
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