Provimento 43/2020

Provimento Judicial alta
Tipo Provimento Número 43/2020 Data do ato 10/07/2020 Norma afetada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código Civil, Resolução CNJ nº 289/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — registradores civis em relação a procedimentos de adoção

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, bem como acerca da regulamentação técnica do sistema e funcionalidades aos pretendentes.

Classificação por IA

Regulamenta o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no âmbito do TJSC, estabelecendo procedimentos para habilitação de pretendentes, inclusão de crianças/adolescentes e vinculação entre adotantes e adotandos, com prazos e funcionalidades específicas.
TEMAS
adocao acolhimento infancia juventude prazo sistema eletronica
Motivo da relevância: Provimento que cria obrigações procedimentais novas e específicas para as Varas da Infância e Juventude, estabelece prazos peremptórios para atuações judiciais, define fluxos no SNA e impacta diretamente a operacionalização de processos de habilitação e adoção no estado.
TRECHOS-CHAVE
A inscrição dos pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA será efetuada em ordem cronológica, a partir da data da sentença de habilitação (Art. 1º)
Realizada a vinculação, o juízo terá o prazo de 15 (quinze) dias para comunicar o fato ao pretendente, atualizando as informações no sistema (Art. 7º)
O pretendente, após formalmente consultado, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para manifestar interesse em conhecer a criança ou adolescente (Art. 22, §1º)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:09