TipoProvimentoNúmero52/2025Data do ato30/09/2025Disponibilizado no SABER21/10/2025Norma afetadaApêndice XLVI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa CatarinaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
PROVIMENTO n. 52, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025: Altera o Apêndice XLVI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. *Republicado.
Classificação por IA
Provimento que altera procedimentos de execução de penas de multa através do sistema Serasajud, atualizando normas sobre habilitação de usuários e responsabilidades no uso do sistema de intercâmbio com Serasa Experian.
TEMAS
codigo normasprovimento cgjadministrativo geral
Motivo da relevância: Provimento de escopo administrativo interno que altera procedimentos operacionais do TJSC sem impacto direto em cartórios extrajudiciais. Apresenta relevância média por estabelecer novas responsabilidades e condições de uso de sistema, mas sem criar obrigações novas que afetem serviços notariais ou registrais.
TRECHOS-CHAVE
O Sistema Serasajud permite o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e a Serasa Experian, possibilitando a inclusão de restrição, o levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros.
A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Corregedoria-Geral da Justiça, via formulário disponível no Portal da Corregedoria.
O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.
PDF 0074160-83.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 52, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025Altera o Apêndice XLVI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar os procedimentos atinentes às execuções daspenas de multa, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0074160-83.2025.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º. Os artigos 1º, 3º e 4º do Apêndice XLVI do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinteredação:
Art. 1º O Sistema Serasajud permite o intercâmbio de informações entre o PoderJudiciário de Santa Catarina e a Serasa Experian, possibilitando a inclusão derestrição, o levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros, asolicitação de informações cadastrais, entre outras solicitações disponíveis nomanual e sistema.Art. 3º A habilitação do usuário será realizada por meio de solicitação à Seção deGerenciamento de Aplicativos Externos da Corregedoria-Geral da Justiça, viaformulário disponível no Portal da Corregedoria.Parágrafo único. O usuário ficará responsável por solicitar o cancelamento doacesso ao sistema se mudar de lotação, for exonerado, demitido ou não maisnecessitar do acesso.Art. 4º A utilização do Serasajud pressupõe:I – a rigorosa observância do convênio firmado entre o Conselho Nacional deJustiça e a Serasa Experian;II – a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no sistemainformatizado;III – o aceite, por parte do usuário, das condições de uso descritas no formuláriode inscrição.Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal,assim como pelo uso adequado do sistema.
Art. 2º. Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do ApêndiceXLVI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Provimento 9943932 SEI 0074160-83.2025.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9943932 e ocódigo CRC F450CCEB.
0074160-83.2025.8.24.0710 9943932v2
Provimento 9943932 SEI 0074160-83.2025.8.24.0710 / pg. 2
Provimento 9943932