PDF 0029438-61.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 53 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025Altera o parágrafo único do art. 197 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça, convertendo-o em § 1º, e inclui o § 2º.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar os procedimentos atinentes às execuções daspenas de multa, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0029438-61.2025.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 197 do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina,convertendo-o em § 1º, e incluir o § 2º, passando o referido artigo a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 197. (...)§ 1º Na hipótese de os recursos serem destinados a Fundos específicos, deveráser observada a legislação correlata e as orientações do Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina.§ 2º No caso de depósito em favor do juízo de ausentes (art. 123 do CPP), o valorarrecadado será depositado em subconta específica vinculada ao Sistema deDepósitos Judiciais (SIDEJUD). Decorrido o prazo legal e não havendomanifestação de interessados, a quantia será transferida ao Fundo deReaparelhamento da Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme orientaçãoda Corregedoria-Geral da Justiça quanto ao procedimento aplicável.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Provimento CGJ 53 (9887448) SEI 0029438-61.2025.8.24.0710 / pg. 1
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Provimento CGJ 53 (9887448) SEI 0029438-61.2025.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 53 (9887448)