PDF 0012701-80.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 77 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0555780-20.2018.8.05/0001, da 2ª Vara Empresarial deSalvador, decretando a falência de SANTOFETICHECOMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., CNPJ11.161.912/0001-61.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012701-80.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0555780-20.2018.8.05/0001,da 2ª Vara Empresarial de Salvador, que decretou a falência deSANTOFETICHE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., CNPJ 11.161.912/0001-61, nos termos dos documentos 9089525, 9089526 e 9095461, do parecer9106999 e da decisão 9107000, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/02/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 9107002v8
Circular CGJ 77 (9107002) SEI 0012701-80.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0012701-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Santofetiche Comérciode Calçados Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9089525,9089526 e 9095461, do parecer 9106999 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0012701-80.2025.8.24.0710 9107000v4
Decisão 9107000 SEI 0012701-80.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0012701-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Santofetiche Comérciode Calçados Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de
mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia,comunicando a decisão proferida nos Autos n. 0555780-20.2018.8.05/0001,da 2ª Vara Empresarial de Salvador, que decretou a falência deSANTOFETICHE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., CNPJ 11.161.912/0001-61 (9089525, 9089526 e 9095461).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9089525, 9089526 e 9095461, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/02/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0012701-80.2025.8.24.0710 9106999v14
Parecer 9106999 SEI 0012701-80.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 77 (9107002)
Decisão 9107000
Parecer 9106999