PDF 0013432-76.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 76 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000440-69.2024.8.24.0536, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca deJaraguá do Sul/SC, comunicando a decretação dafalência de AMORTECEVILLE COMÉRCIO DE PEÇASPARA AUTO LTDA. - ME.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0013432-76.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000440-69.2024.8.24.0536,da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul/SC, decretando a falência de AMORTECEVILLECOMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTO LTDA. - ME , CNPJ: 01.684.862/0001-43,nos termos dos documentos 9099656, 9099664 e 9099668, doparecer 9106990 e da decisão 9106991, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/02/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9106992v7
Circular CGJ 76 (9106992) SEI 0013432-76.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0013432-76.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Comunicação dadecretação da falência de AMORTECEVILLE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOLTDA. - ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9099656,9099664 e 9099668, do parecer 9106990 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/02/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0013432-76.2025.8.24.0710 9106991v6
Decisão 9106991 SEI 0013432-76.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0013432-76.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de AMORTECEVILLECOMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTO LTDA. - ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de
mensagem eletrônica enviada pela Vara Regional de Falências, RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, comunicando adecisão proferida nos Autos n. 5000440-69.2024.8.24.0536, que decretou afalência de AMORTECEVILLE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTO LTDA. - ME,CNPJ: 01.684.862/0001-43 (9099656, 9099664 e 9099668).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9099656, 9099664 e 9099668, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/02/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0013432-76.2025.8.24.0710 9106990v9
Parecer 9106990 SEI 0013432-76.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 76 (9106992)
Decisão 9106991
Parecer 9106990