Provimento 62/2025

Provimento Judicial media
Tipo Provimento Número 62/2025 Data do ato 16/12/2025 Disponibilizado no SABER 14/01/2026 Norma afetada ECA (Lei n. 8.069/90), art. 95; Código de Normas da CGJ-SC, art. 265; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

PROVIMENTO n. 62 DE 16 DE dezembro DE 2025: Dispõe sobre a atuação dos magistrados competentes para a infância e juventude nas visitas de inspeção aos serviços de acolhimento institucional e familiar no Estado de Santa Catarina.  

Classificação por IA

Provimento que regulamenta as visitas de inspeção aos serviços de acolhimento institucional e familiar realizadas por magistrados da infância e juventude, estabelecendo periodicidade mensal e critérios de avaliação detalhados.
TEMAS
infancia juventude acolhimento institucional acolhimento familiar prazo sna cuida provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova para magistrados (inspeções mensais obrigatórias), altera rotina de fiscalização com critérios específicos e define periodicidade vinculante. Afeta exclusivamente o Poder Judiciário estadual, sem impacto em serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º, § 1º: A periodicidade da inspeção será mensal.
Art. 1º: O magistrado competente para a infância e juventude inspecionará os serviços de acolhimento institucional e familiar que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 7º: As visitas de inspeção aos serviços de acolhimento deverão ser registradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), no módulo Serviços de Acolhimento, na aba Ocorrências.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:24