Provimento 61/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 61/2025 Data do ato 09/12/2025 Disponibilizado no SABER 02/02/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 198, 355 e 357 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Interinos e interventores em todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Contratar aprendizes obrigatoriamente; eliminar teletrabalho, nepotismo e duplos vínculos; atualizar autorização de despesas conforme CN-CGFE

Ementa

PROVIMENTO n. 61 DE 09 DE Dezembro DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. *Republicado

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para regulamentar a contratação de aprendizes por interinos e interventores, estabelecendo obrigações, restrições e procedimentos administrativos para essas contratações.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigações novas (contratação obrigatória de aprendiz por interinos/interventores), altera procedimentos existentes de autorização de despesa, restringe práticas (vedações de teletrabalho, nepotismo, duplo vínculo) e afeta custas/despesas das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Mediante autorização de despesa, o interino e o interventor são obrigados a contratar aprendiz, observadas as condições e as obrigações previstas na legislação trabalhista.
É vedado ao interino e ao interventor: permitir teletrabalho; contratar parente até terceiro grau; manter aprendiz com vínculo em outra serventia.
Remuneração líquida do aprendiz, contratado na forma da legislação trabalhista, considerada despesa da serventia.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:25