PDF 0091865-94.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 1 DE 16 DE JANEIRO DE 2026Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, a imperativa harmonização normativaentre o Código de Processo Civil de 2015, a Lei Federal n. 9.492/1997 e as diretrizesde uniformização do Conselho Nacional de Justiça, aliada à otimização tecnológicaproporcionada pela integração sistêmica e-Proc/CENPROT ("Botão do Protesto"),visando assegurar a plena efetividade das decisões judiciais e a segurança jurídicados atos notariais e a necessária adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0091865-94.2025.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O artigo 1.319 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do
Foro Extrajudicial (CNCGFE) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.319. A decisão judicial poderá ser apontada aprotesto por falta de pagamento mediante certidão prevista no art. 517 doCPC ou pela apresentação do inteiro teor da decisão a protestaracompanhado da comprovação do seu trânsito em julgado formal oumaterial, conforme o caso, dispensada a exibição de documentos quandose tratar de indicação eletrônica a protesto na forma do art. 1.310 desteCódigo.
§ 1º [...]§ 2º No protesto de decisão judicial ou de título apresentado
por meio de integração eletrônica com o sistema e-Proc, poderá otabelião, quando entender necessário, consultar os autos para verificar avalidade ou autenticidade dos documentos, ou para complementar asinformações indicadas pelo interessado, mediante: I – contato, por malotedigital ou outro meio oficial, com a unidade jurisdicional em que tramita oprocesso; ou II – acesso direto aos autos eletrônicos, concedido peloTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina." (NR)
§ 3º [...]
Provimento CGJ 1 (10251510) SEI 0091865-94.2025.8.24.0710 / pg. 1
Art. 2º O artigo 1.340 do CNCGFE passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 1.340. O pagamento será feito no valor igual aodeclarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demaisdespesas." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do artigo 1.340 do CNCGFE.Art. 4º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 19/01/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 1 (10251510) SEI 0091865-94.2025.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 1 (10251510)