Circular 296/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 296/2025 Data do ato 17/06/2025 Disponibilizado no SABER 20/06/2025 Norma afetada Art. 269, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; Resolução CNJ n. 289/2019, Anexo II Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 296 DE 17 DE JUNHO DE 2025: FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. NORMAS E ORIENTAÇÕES. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 268, §1º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ANEXO II DA RESOLUÇÃO CNJ N. 289/2019. RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. NOVA SISTEMÁTICA ADOTADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRAZO DE VALIDADE DE 3 ANOS PARA HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO QUE DEVE SER ACOMPANHADO PELOS PRETENDENTES HABILITADOS E POR ESTES SOLICITADA A SUA RENOVAÇÃO, ATÉ 120 DIAS ANTES DE EXPIRADO O PRAZO, SOB PENA DE INATIVAÇÃO DOS CADASTROS JUNTO AO SNA E PERDA DA POSIÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM

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Circular que divulga nova sistemática de renovação de habilitação para adoção em Santa Catarina, transferindo aos pretendentes a responsabilidade de requerer renovação até 120 dias antes do vencimento do prazo trienal, sob pena de inativação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação sobre procedimento administrativo interno do Poder Judiciário (varas de infância e juventude) sem impacto direto em serviços extrajudiciais. Estabelece prazo específico e responsabilidade procedural, mas configura orientação/comunicado interno sem criar obrigação nova aos cartórios. Relevância média por estabelecer prazo e sistemática que afeta operação do SNA.
TRECHOS-CHAVE
A renovação da habilitação, para manutenção da ordem de preferência no sistema, deverá ser solicitada pelo postulante com antecedência de 120 dias e dependerá de nova avaliação psicossocial
Transferiu ao pretendente a responsabilidade de requerer a renovação da sua habilitação nos 120 dias anteriores ao fim do prazo de validade
Inativação dos cadastros no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e perda da posição em que se encontram no cadastro de pretendentes à adoção
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:49