PDF 0056013-09.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 350 DE 10 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5017051-50.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcada Capital, que deferiu a recuperação judicial de LACTÊXTIL LTDA., CNPJ 17.359.986/0001-93.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0056013-09.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5017051-50.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperaçãojudicial de LAC TÊXTIL LTDA., CNPJ 17.359.986/0001-93, nos termos dosdocumentos 9549084 e 9549097, do parecer 9582316 e da decisão9582317, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 350 (9582320) SEI 0056013-09.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0056013-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de LAC TÊXTIL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5017051-50.2025.8.24.0023/SC,que deferiu a recuperação judicial de LAC TÊXTIL LTDA., CNPJ17.359.986/0001-93 (docs. 9549084 e 9549097).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9549084 e 9549097, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0056013-09.2025.8.24.0710 9582316v10
Parecer 9582316 SEI 0056013-09.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0056013-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de LAC TÊXTIL LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9549084 e9549097, do parecer 9582316 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0056013-09.2025.8.24.0710 9582317v5
Decisão 9582317 SEI 0056013-09.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 350 (9582320)
Parecer 9582316
Decisão 9582317