Circular 349/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 349/2025 Data do ato 10/07/2025 Disponibilizado no SABER 15/07/2025 Norma afetada CPC, arts. 976 a 987 (IRDR); Resolução GP n. 32/2017 do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 349 DE 10 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) N. 5034414-56.2024.8.24.0000/SC. 4ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DO TJSC. PUBLICIDADE. IRDR instaurado para que se defina se é possível ou não a aplicação da teoria da supressio nas demandas envolvendo a contratação de empréstimos consignados ou cartões de crédito consignados, em que a parte autora alega a inexistência da contratação mas se mantém inerte por longo período sem contestar os lançamentos em seu benefício previdenciário, tampouco se insurge em relação ao crédito depositado em sua conta bancária, deixando de restitui-lo à instituição financeira. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0051055-77.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da admissão de IRDR pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC para definir a aplicabilidade da teoria da supressio em demandas de empréstimos e cartões de crédito consignados. Comunicação administrativa dirigida a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau.
TEMAS
irdr precedente judicial divulgacao administrativa
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa que divulga decisão judicial sobre admissão de IRDR, sem criar obrigações diretas ou alterar procedimentos extrajudiciais. O impacto é informativo e orientador para magistrados de primeiro grau, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
para que se defina se é possível ou não a aplicação da teoria da supressio nas demandas envolvendo a contratação de empréstimos consignados ou cartões de crédito consignados
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia do Acórdão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:28