Circular 352/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 352/2025 Data do ato 10/07/2025 Disponibilizado no SABER 16/07/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 352 DE 10 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5005024-91.2022.8.24.0103/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da empresa MOVIKRAFT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ n. 11.403.431/0001-15. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0062170-95.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da empresa MOVIKRAFT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO LTDA., comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade comunicacao
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa de ato judicial com potencial impacto nos registros extrajudiciais (registro de pessoa jurídica) e exigência de conhecimento por chefes de cartório, mas sem criação de obrigação procedimental nova ou alteração de custas. Classifica-se como média por ser orientação com alcance operacional limitado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005024-91.2022.8.24.0103/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da empresa MOVIKRAFT
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9576527 e 9576528, do parecer 9582698 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:50