PDF 0062170-95.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 352 DE 10 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005024-91.2022.8.24.0103/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,que decretou a falência da empresa MOVIKRAFTINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃOLTDA., CNPJ n. 11.403.431/0001-15.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0062170-95.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005024-91.2022.8.24.0103/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da empresaMOVIKRAFT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO LTDA.,CNPJ n. 11.403.431/0001-15, nos termos dos documentos 9576527 e9576528, do parecer 9582698 e da decisão 9582699, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 352 (9582700) SEI 0062170-95.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0062170-95.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da empresa MOVIKRAFTINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio da qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5005024-91.2022.8.24.0103/SC, que decretou afalência da empresa MOVIKRAFT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARAMOVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ n. 11.403.431/0001-15 (docs. 9576527 e9576528).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9576527 e 9576528, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0062170-95.2025.8.24.0710 9582698v7
Parecer 9582698 SEI 0062170-95.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0062170-95.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da empresa MOVIKRAFTINDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9576527 e9576528, do parecer 9582698 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0062170-95.2025.8.24.0710 9582699v6
Decisão 9582699 SEI 0062170-95.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 352 (9582700)
Parecer 9582698
Decisão 9582699