PDF 0062158-81.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 353 DE 11 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5008830-69.2024.8.24.0005/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcada Capital, que decretou a falência da empresaCAMISARIA CATARINENSE LTDA., CNPJ31.485.906/0001-77.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0062158-81.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5008830-69.2024.8.24.0005/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a falência daempresa CAMISARIA CATARINENSE LTDA., CNPJ 31.485.906/0001-77. , nostermos dos documentos 9576419 e 9576426, do parecer 9582703 e dadecisão 9582704, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/07/2025, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 353 (9582705) SEI 0062158-81.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0062158-81.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação da decretação da falência de CAMISARIACATARINENSE LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5008830-69.2024.8.24.0005/SC,que decretou a falência da empresa CAMISARIA CATARINENSE LTDA., CNPJ31.485.906/0001-77 (docs. 9576419 e 9576426).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9576419 e 9576426, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0062158-81.2025.8.24.0710 9582703v9
Parecer 9582703 SEI 0062158-81.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0062158-81.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação da decretação da falência de CAMISARIACATARINENSE LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9576419 e9576426, do parecer 9582703 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0062158-81.2025.8.24.0710 9582704v4
Decisão 9582704 SEI 0062158-81.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 353 (9582705)
Parecer 9582703
Decisão 9582704