Circular 353/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 353/2025 Data do ato 11/07/2025 Disponibilizado no SABER 16/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 353 DE 11 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5008830-69.2024.8.24.0005/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a falência da empresa CAMISARIA CATARINENSE LTDA., CNPJ 31.485.906/0001-77. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0062158-81.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais. Afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial pela necessidade de publicidade e comunicação obrigatória.
TEMAS
falencia recuperacao judicial publicidade comunicacao judicial cartorio
Motivo da relevância: Relevância média porque se trata de ato informativo e de divulgação obrigatória direcionado aos magistrados e chefes de cartório, sem criar novas obrigações procedimentais ou alterar custas, mas com impacto operacional na comunicação e circulação de informações sobre falência entre órgãos judiciais e extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5008830-69.2024.8.24.0005/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a falência da empresa CAMISARIA CATARINENSE LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9576419 e 9576426, do parecer 9582703 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação da Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:50