Circular CGJ-SC 579/2026 Falência
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 579 DE 25 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0001202-43.2013.8.24.0024/SC, que encerrou a falência de RBR TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA FALIDO, CNPJ n. 07.940.967/0001-00. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0034578-13.2024.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o encerramento da falência de RBR Trading Importação e Exportação Ltda. É ato meramente informativo dirigido ao foro judicial, sem dever concreto para notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato do foro judicial dirigido a magistrados e chefes de cartório das unidades judiciais de primeiro grau, apenas para conhecimento. Não impõe obrigação às serventias extrajudiciais. A sociedade empresária falida é registrada na Junta Comercial, não no RCPJ.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisão proferida nos Autos n. 0001202-43.2013.8.24.0024/SC, que encerrou a falência de RBR TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos [...] para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:04
PDF 0034578-13.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 579 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0001202-43.2013.8.24.0024/SC, que encerrou a falência de RBRTRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA FALIDO,CNPJ n. 07.940.967/0001-00.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0034578-13.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisãoproferida nos Autos n. 0001202-43.2013.8.24.0024/SC, que encerrou a falência de RBRTRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA FALIDO, CNPJ n. 07.940.967/0001-00 ,nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11211691 e o código CRC 8F98E808.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0034578-13.2024.8.24.0710 11211691v4
Circular CGJ 579 (11211691) SEI 0034578-13.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0034578-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da falência de RBR TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA FALIDO, CNPJ n. 07.940.967/0001-00.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, com cópia da decisão proferida nos Autos n.0001202-43.2013.8.24.0024/SC, que encerrou a falência de RBR TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA FALIDO, CNPJ n. 07.940.967/0001-00, nos termos dosdocumentos 11211068 e 11211073.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos referidos documentos, desteparecer e da posterior decisão, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em29/09/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0034578-13.2024.8.24.0710 11211679v3
Parecer 11211679 SEI 0034578-13.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0034578-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da falência de RBR TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA FALIDO, CNPJ n. 07.940.967/0001-00.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos documentos 11211068 e 11211073, do parecer 11211679 e destadecisão, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11211685 e o código CRC 5319E524.
0034578-13.2024.8.24.0710 11211685v5
Decisão 11211685 SEI 0034578-13.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 579 (11211691)
Parecer 11211679
Decisão 11211685
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/236022