PDF 0075228-68.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 55 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0075228-68.2025.8.24.0710:
RESOLVE:Art. 1º Fica acrescido o §3º no art. 312 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos seguintes termos:"Art. 312. .......................................................§3º Fica dispensada a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamentode dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I,conforme definido pelo Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018." (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/10/2025, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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